RESOLUÇÃO CAMEX Nº
59, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o
disposto na Diretriz nº 20/07, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da
Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada
para 2% (dois por cento), para uma quota global de 8.186 (oito mil, cento e
oitenta e seis) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem
do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8545.90.90 |
Outros - Ex 001 - Exclusivamente para blocos catódicos
para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio
primário |
Art. 2º A Secretaria de
Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer
os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE