RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

DOU 30/11/2007

Revogado pelo inciso XVIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 20/07, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 8.186 (oito mil, cento e oitenta e seis) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8545.90.90

Outros - Ex 001 - Exclusivamente para blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE