RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2007
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º
da Resolução nº 69/00 do Conselho Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais
no âmbito tarifário por razões de abastecimento, que prevê a expedição imediata
da medida, após anuência dos demais membros do Mercosul, e considerando o
desabastecimento da indústria de tubos e acessórios de metal,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada
para 2% (dois por cento), para uma quota global de 25.000
(vinte e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses,
a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7208.51.00 |
Chapas grossas de aço carbono com
espessuras de 22,2 mm e 25,4 mm, conforme norma API 5L - X65 - PSL2, com
requisitos para atender testes de resistência à corrosão ácida, conforme
norma NACE -TM 0284, solução teste nível A da norma NACE TM 0177. |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE