RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz
nº 13/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais
no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº
69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois
por cento), para uma quota global de 36.000 (trinta
e seis mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2917.37.00 |
--Tereftalato de dimetila |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE