RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2007
DOU 21/05/2007
Revogado pelo inciso XVI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/07, da Comissão de Comércio do
Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e
considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,
RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por
cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um
período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
0303.71.00 |
-- Sardinhas
(Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.)
e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior -
SECEX, ouvida a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá
editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da
quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE