RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 27/11/2006
Revogado pelo inciso XIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz
nº 08/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no
âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00
do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 11.223
(Onze mil, duzentas e vinte e três) toneladas, pelo prazo de 12 meses, a contar
da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação,
exclusivamente para o produto “Blocos catódicos para revestimento de cubas
eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário”, classificado
no código NCM 8545.90.90.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN