RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
DOU 03/11/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMAR
A DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução no 41/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º As
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC,
de que trata o Anexo
I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas
conforme indicado no quadro a seguir:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
2818.20.10 |
Alumina calcinada |
2 |
2818.20.10 |
Alumina calcinada |
0 |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
2# |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0# |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN