RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
DOU 15/08/2006
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no
inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02,
31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro
de 2001, RESOLVE ,
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da
Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) fica excluído o código NCM 7323.10.00,
cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal
gráfico “#”;
b) fica incluído o seguinte
código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser
assinalada com o sinal gráfico “#”:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0 |
c) fica alterada para 6%
a alíquota do código NCM 2926.10.00;
d) ficam incluídos os
seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida
Lista:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Ex 016 -
Alfa-drotrecogina |
0 |
3004.90.79 |
Ex 019 -
Contendo cloridrato de duloxetina |
0 |
8537.20.00 |
Ex 002 -
Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores,
geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão em subestações de energia
elétrica, composto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para
medição, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão
nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
0 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho