RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

DOU 15/08/2006

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE ,

 

         Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:

 

a)   fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”;

 

b)   fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

 

c)   fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;

 

d)   ficam incluídos os seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida Lista:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3002.10.39

Ex 016 - Alfa-drotrecogina

0

3004.90.79

Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina

0

8537.20.00

Ex 002 - Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão em subestações de energia elétrica, composto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para medição, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV

0

 

         Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho