S U M Á R I O
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção.
Capítulos:
1 Animais vivos.
2 Carnes e miudezas, comestíveis.
3 Peixes e crustáceos, moluscos e os
outros invertebrados aquáticos.
4 Leite
e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal,
não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
5 Outros
produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros
Capítulos.
Seção II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seção.
Capítulos:
6 Plantas vivas e produtos de
floricultura.
7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e
tubérculos, comestíveis.
8 Frutas; cascas de cítricos e de
melões.
9 Café, chá, mate e especiarias.
10 Cereais.
11 Produtos
da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
12 Sementes
e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou
medicinais; palhas e forragens.
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos
vegetais.
14 Matérias
para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos.
Seção III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS;
PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE
ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo:
15 Gorduras
e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares
elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Seção IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota de Seção.
Capítulos:
16 Preparações
de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos.
17 Açúcares e produtos de confeitaria.
18 Cacau e suas preparações.
19 Preparações
à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria.
20 Preparações
de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
21 Preparações alimentícias diversas.
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23 Resíduos
e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Seção V
PRODUTOS MINERAIS
Capítulos:
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso,
cal e cimento.
26 Minérios, escórias e cinzas.
27 Combustíveis
minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas;
ceras minerais.
Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS
INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas de Seção.
Capítulos:
28 Produtos
químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29 Produtos químicos orgânicos.
30 Produtos farmacêuticos.
31 Adubos (fertilizantes).
32 Extratos
tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias
corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33 Óleos
essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
preparações cosméticas.
34 Sabões,
agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações
lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e
limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,
"ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso.
35 Matérias
albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas;
enzimas.
36 Pólvoras
e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37 Produtos para fotografia e
cinematografia.
38 Produtos diversos das indústrias
químicas.
Seção VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS
OBRAS
Notas de Seção.
Capítulos:
39 Plásticos e suas obras.
40 Borracha e suas obras.
Seção VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO)
E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM,
BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE
TRIPA
Capítulos:
41 Peles, exceto peleteria (peles com
pêlo), e couros.
42 Obras
de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes; obras de tripa.
43 Peleteria
(peles com pêlo) e suas obras; peleteria artificial.
Seção IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulos:
44 Madeira, carvão vegetal e obras de
madeira.
45 Cortiça e suas obras.
46 Obras de espartaria ou de cestaria.
Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS
FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO
PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulos:
47 Pastas
de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar
(desperdícios e aparas).
48 Papel e cartão; obras de pasta de
celulose, de papel ou de cartão.
49 Livros,
jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos
ou datilografados, planos e plantas.
Seção XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
Capítulos:
50 Seda.
51 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e
tecidos de crina.
52 Algodão.
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de
papel e tecidos de fios de papel.
54 Filamentos sintéticos ou artificiais;
lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55 Fibras sintéticas ou artificiais,
descontínuas.
56 Pastas
("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas
e cabos; artigos de cordoaria.
57 Tapetes e outros revestimentos para
pavimentos (pisos), de matérias têxteis.
58 Tecidos
especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
59 Tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos
de matérias têxteis.
60 Tecidos de malha.
61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de
malha.
63 Outros
artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis,
calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.
Seção XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS,
BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Capítulos:
64 Calçados, polainas e artefatos
semelhantes, e suas partes.
65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e
suas partes.
66 Guarda-chuvas,
sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e
suas partes.
67 Penas
e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Seção XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO,
MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Capítulos:
68 Obras
de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69 Produtos cerâmicos.
70 Vidro e suas obras.
Seção XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS
PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES,
METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU
CHAPEADOS (PlaquÊ) DE METAIS PRECIOSOS,
E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
Capítulo:
71 Pérolas
naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais
preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras;
bijuterias; moedas.
Seção XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
Capítulos:
72 Ferro fundido, ferro e aço.
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74 Cobre e suas obras.
75 Níquel e suas obras.
76 Alumínio e suas obras.
77 (Reservado para uma eventual
utilização futura no Sistema Harmonizado)
78 Chumbo e suas obras.
79 Zinco e suas obras.
80 Estanho e suas obras.
81 Outros metais comuns; ceramais
("cermets"); obras dessas matérias.
82 Ferramentas,
artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83 Obras diversas de metais comuns.
Seção XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO,
E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU
DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS
E
DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas de Seção.
Capítulos:
84 Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas
partes.
85 Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som
em televisão, e suas partes e acessórios.
Seção XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
Notas de Seção.
Capítulos:
86 Veículos
e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos
(incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87 Veículos
automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas
partes.
89 Embarcações e estruturas flutuantes.
Seção XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, de
FOTOGRAFIA, de CINEMATOGRAFIA,
de MEDIDA, de CONTROLE OU DE PRECISÃO;
INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS
MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulos:
90 Instrumentos
e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle
ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios.
91 Aparelhos de relojoaria e suas partes.
92 Instrumentos musicais; suas partes e
acessórios.
Seção XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E
ACESSÓRIOS
Capítulo:
93 Armas e munições; suas partes e
acessórios.
Seção XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulos:
94 Móveis;
mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de
iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios,
cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas.
95 Brinquedos,
jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
96 Obras diversas.
Seção XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E
ANTIGÜIDADES
Capítulo:
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes
Contratantes)
(Reservado para usos especiais pelas Partes
Contratantes)