RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 09/05, da Comissão de Comércio do
Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 6.680 (Seis
mil, seiscentos e oitenta) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto
de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
0303.71.00 |
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 1º de
março de 2006.
LUIZ FERNANDO FURLAN