RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

DOU 29/11/2005

Revogado pelo inciso XI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 09/05, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

        Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 6.680 (Seis mil, seiscentos e oitenta) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 1º de março de 2006.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN