RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
DOU 07/10/2005
Revogado pelo inciso X do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o §
3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto
na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução
GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º
Fica alterada para 2% (dois por cento), até 28 de
fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota ad
valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
5303.10.11 |
Em bruto |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN