RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

DOU 19/08/2005

RETIFICADA PELO DOU 23/08/2005

 

        O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião de 11 de agosto de 2005, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE :

 

        Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:

 

a)    ficam excluídos os códigos NCM 3903.30.20, 3907.20.39, 4104.11.11, 4104.11.14 , 4105.10.21 e 4106.21.21, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;

 

b)    ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

2937.23.99

Outros

2

 

Ex 002 - Formestano

0

 

Ex 003 - Acetato de megestrol

0

 

Ex 004 - Megestrol

0

 

Ex 005 - Gestodene

14

3005.10.90

Outros

12

 

Ex 001 - Placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele, com ou sem flange

0

6402.19.00

--Outros

35

6403.19.00

--Outros

35

6403.99.00

--Outros

35

6404.11.00

--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

35

 

 

c)    ficam incluídos os Ex 021 e 022 na NCM 3004.90.99, como segue:

 

Descrição

Alíquota (%)

Ex 021 - Contendo Peg interferon alfa-2A

0

Ex 022 - Contendo Peg interferon alfa-2B

0

 

 

d)    ficam alteradas as alíquotas dos seguintes códigos:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

2%

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

2%

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

2%

3105.20.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

2%

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

2%

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

2%

6402.99.00

--Outros

35%

6404.19.00

--Outros

35%

 

 

        Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

 

        Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

27

0402.10.90

Outros

27

0402.21.10

Leite integral

27

 

Ex 001 - Leite de cabra

16

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.29.10

Leite integral

27

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.99.00

--Outros

27

0404.10.00

-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

27

0406.10.10

Mussarela

27

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

27

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

27

0703.20.90

Outros

14

1006.30.11

Polido ou brunido (glaceado*)

18

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

2008.70.90

Outros

55

2204.21.00

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27

 

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20

 

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20

 

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20

 

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

20

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

2

2905.19.93

Isotridecanol

2

2905.44.00

--D-Glucitol (sorbitol)

35

2915.21.00

Ácido acético

2

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

4,5

2933.69.14

Simazina

2

2933.69.91

Ametrina

2

2934.99.39

Outros

14

 

Ex 001 - Cladribina 0

 

 

Ex 002 - Fludarabina 0

 

 

Ex 003 - Fosfato de fludarabina 0

 

 

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina.

2

2937.23.99

Outros

2

 

Ex 002 - formestano

0

 

Ex 003 - acetato de megestrol

0

 

Ex 004 - megestrol

0

 

Ex 005 - gestodene

14

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

 

Ex 001- Imunoglobulina humana

0

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0

 

Ex 002 - Interferon alfa-2B

0

 

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0

 

Ex 007 - Filgrastima

0

 

Ex 008 - Interleucina-2 recombinante

0

 

Ex 009 - lenograstima

0

 

Ex 010 - Molgramostima

0

 

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0

 

Ex 015 - Infliximab

0

3002.90.92

Para saúde humana

4

 

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0

3004.20.69

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina

0

 

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina

0

 

Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina

0

 

Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina

0

3004.20.99

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila

0

 

Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio

0

3004.39.25

Calcitonina

14

 

Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão

0

3004.39.29

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0

 

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0

 

Ex 006 - Contendo acetato de teripatida

0

 

Ex 007 - Contendo teripatida

0

 

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0

 

Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante

0

3004.50.90

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo alfacalcidol

0

 

Ex 002 - Contendo isotretinoína

0

 

Ex 003 - Contendo calcitriol

0

3004.90.29

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0

 

Ex 002 - Contendo acitretina

0

3004.90.39

Outros

8

 

Ex 003 - Contendo trientina

0

 

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0

 

Ex 006 - Contendo gabapentina

0

 

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0

 

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0

 

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0

3004.90.69

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo abacavir

0

 

Ex 003 - Contendo nilutamida

0

 

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0

 

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0

 

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0

 

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0

 

Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona

0

 

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0

 

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0

 

Ex 013 - Contendo risperidona

0

 

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0

 

Ex 017 - Contendo clozapina

0

 

Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica

0

 

Ex 019 - Contendo anastrozol

0

 

Ex 020 - Contendo olanzapina

0

 

Ex 021 - Contendo temozolomida

0

 

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0

 

Ex 028 - Contendo deferiprona

0

 

Ex 029 - Contendo risedronato de sódio

0

 

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0

 

Ex 031 - Contendo voriconazol

0

3004.90.79

Outros

8

 

Ex 017 - Contendo sirolimo

0

 

Ex 018 - Contendo tacrolimo

0

3004.90.99

Outros

8

 

Ex 001 - Kit de diálise peritonial 

0

 

Ex 011 - Contendo lapachol

0

 

Ex 012 - Contendo tolcapone

0

 

Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida

0

 

Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida

0

 

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0

 

Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer

0

 

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

 

Ex 021 - Peg interferon alfa-2A

0

 

Ex 022 - Peg interferon alfa-2B

0

3005.10.90

Outros

12

 

Ex 001 - Placas de barreiras com resina sintética protetoras de pele com ou sem flange

0

3006.30.29

Outros 0

 

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

2

3102.21.00

--Sulfato de amônio

2

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

2

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

2

3105.20.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

2

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

2

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

2

3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

2

3105.59.00

--Outros

2

3507.90.39

Outros

14

 

Ex 001 - Dornase alfa

0

 

Ex 002 - Imiglucerase

0

 

Ex 003 - Asparaginase

0

 

Ex 004 - Laronidase

0

 

Ex 005 - Agalsidase beta

0

3701.10.29

Outros

8

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

4

3808.10.29

Outros

4

3808.20.29

Outros

4

3808.30.29

Outros

4

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

0

3822.00.90

Outros

0

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

20

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

Ex 001 - De laboratório de análises clínicas

0

 

Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas

0

4012.11.00

-- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)

35

5201.00.20

Simplesmente debulhado

10

5201.00.90

Outros

10

6402.19.00

--Outros

35

6402.99.00

--Outros

35

6403.19.00

--Outros

35

6403.99.00

--Outros

35

6404.11.00

--Calçados para esporte, claçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

35

6404.19.00

--Outros

35

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

0

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

0

7208.26.90

Outros

0

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

0

7208.27.90

Outros

0

7208.38.10

Outros

0

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

0

7208.39.90

Outros

0

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

0

7209.16.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

0

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

0

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm

0

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5%

5

 

Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%

5

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

8502.31.00

--De energia eólica

14BK

8502.39.00

Outros

14BK

 

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

0BK

9018.39.21

De borracha

0

9018.39.29

Outros

16

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

0

9018.90.40

Rins artificiais

0BK

9018.90.99

Outros

16

 

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0

 

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0

 

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0

 

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0

 

Ex 005 - Equipamento de drenagem 0

 

 

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio 0

 

 

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0

 

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

0

9021.31.10

Femurais

0

9021.31.90

Outras

0

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

9021.90.89

Outros

0

9021.90.99

Outros

0