RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 21 DE
MAIO DE 2004
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
A CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de maio de 2004, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo da Resolução CAMEX nº 09, de 31 de março de 2004, as
mercadorias descritas nos códigos relacionados a seguir, cujas alíquotas no
Anexo I da Resolução CAMEX
nº 42, de 26 de dezembro de 2001, passam a ser assinaladas com o sinal
gráfico “§”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex
001-Contendo bevacizumabe |
|
Ex
008-Contendo cetuximabe |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara