RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU 22/12/2003
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo
diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do
Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de
dezembro de 2001,
RESOLVE
, ad
referendum da Câmara:
Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que
trata o Anexo III
da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e
mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada
com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN