RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

DOU 22/12/2003

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

           O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

 

           RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

            Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

 

           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN