RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2003
DOU 08/09/2003
(Retificada pelo DOU 09/09/2003)
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo
diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do
Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de
dezembro de 2001,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum,
de que trata o Anexo
III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os
seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução
passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
2905.19.93 |
Isotridecanol |
2 |
2933.91.53 |
Midazolam |
14 |
Art. 2º Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Externa
Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de
dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo
I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2905.13.00 |
--Butan-1-ol (álcool n-butílico) |
9508.90.00 |
--Outros |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN