RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
DOU 25/08/2003
Revogado pelo inciso VI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/03 da
Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), sobre ações pontuais no âmbito
tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00
do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Ficam reduzidas para 4% (quatro por cento), no período de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 2003, e para a quota global especificada,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos seguintes tipos de arroz:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
1006.10.92 |
Não parboilizado (não estufado*) |
500.000 toneladas, base casca, com um máximo de 100.000
toneladas, base casca, para o código 1006.30.21 |
Parágrafo único
Os Estados Partes do Mercosul realizarão consultas sobre os mecanismos de
controle e seguimento da utilização do contingente pelo Brasil.
Art. 2º
A presente redução tarifária vigorará até o momento em que se verifique
o ingresso no teritório brasileiro do contingente aprovado ou que vença o
período de vigência, o que ocorrer primeiro, retornando aos níveis da Tarifa
Externa Comum vigente em 8 de agosto de 2003.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2003.