RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 18 DEZEMBRO DE 2002
DOU 20/12/2002
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no
disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro
de 2001, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do
Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02,
do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, r e s o l v e :
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas
do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que
trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,
ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução:
Art. 2º No
Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam
efetuadas as seguintes modificações:
a) as descrições dos
códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83, 3004.90.68 e 3926.90.30
passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;
b) exclusão dos códigos
NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimid os; e
c) inclusão dos códigos
listados no Anexo 2 a esta Resolução:
Art. 3º
No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam
efetuadas as seguintes alterações:
a) o código NCM 3917.40.00
fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte
descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial
(infusão e drenagem);
b) as descrições dos códigos
NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações
indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.
Art.
4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42,
de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) alteração de redação dos seguintes códigos:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2843.30.90 |
Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida,
Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio |
2843.90.00 |
Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina,
Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina,
Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e
Zeniplatina |
3003.90.83 |
Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam;
cloxazolam |
b) exclusão dos
seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42,
de 26 de dezembro de 2001deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico
"§":
NCM |
DESCRIÇÃO |
3003.20.21 |
Eritromicina ou seus sais |
3003.20.29 |
Outros |
3004.20.21 |
Eritromicina ou seus sais |
3004.20.29 |
Outros |
Art. 5º
Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado
no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.