RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002

DOU 12/12/2002

Revogado pelo inciso IV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nos 08/02 e 09/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

         RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no período de 1º de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

Art. 2º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

 

NCM

DESCRIÇÃO

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL