RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

DOU 06/12/2002

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

            A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo 2º, inciso XIV, do  Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:

 

            Art.1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

 

a)    inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":

 

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

Quota

1005.90.10

Milho, em grão

2

 600.000 toneladas

 

b)    exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#":

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL