RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo 2º,
inciso XIV, do Decreto
nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na
Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº
55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:
Art.1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da
Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as
seguintes alterações:
a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro
de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado,
cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal
gráfico "#":
Código NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
Quota |
1005.90.10 |
Milho, em grão |
2 |
600.000 toneladas |
b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja
alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal
gráfico "#":
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL