RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com
fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/02, da Comissão de
Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum,
do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500
toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta,
a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM |
DESCRIÇÃO |
3911.10.20 |
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de ideno,
resinas de cumarona-ideno e politerpenos. Sem carga |
Art. 2º
Para efeito desta Resolução, o código NCM- 3911.10.20, diz respeito exclusivamente
aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:
"Resinas de petróleo, parciais ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544)"
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL