RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

DOU 09/09/2002

Revogado pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

 

 NCM 

DESCRIÇÃO 

 7015.10.91 

Brancos 

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL