RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
DOU 09/09/2002
Revogado pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o
disposto na Diretriz nº 06/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da
Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, ad referendum
da Câmara:
Art. 1º
Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 226.000 quilos,
pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota
ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7015.10.91 |
Brancos |
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL