RESOLUÇÃO
Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001
DOU 29/06/2001
A CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o inciso XIII
do art. 2º do Decreto nº 3.756, de 22 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art.1º Na Lista de Convergência
do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do
Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00,
com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2001 |
01/01 2002 |
01/01 2003 |
01/01 2004 |
01/01 2005 |
01/01 2006 |
8540.40.00 |
Tubos
de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“écran”) fosfórica
de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm, exclusive os com dimensão
inferior a 14”, os com dimensão superior a 17”e os do tipo ‘flat’(tela plana) |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
0 |
Parágrafo
único - A alíquota
correspondente ao produto de que trata este artigo passa a ser assinalada na
Tarifa Externa Comum com o sinal gráfico “#”.
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES
LOPES TÁPIAS
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente