PORTARIA RFB Nº 31, DE 27 DE ABRIL DE 2021

DOU 30/04/2021

(Revogado pelo art.46º da Portaria RFB nº 143, DOU 18/02/2022)

 

 

Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.

 

          O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no inciso II do art. 18 e no art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e nos arts. 10, 13 a 13-D, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

          "Art. 37-A. Fica suspensa, no ano de 2021, a avaliação anual de que trata o art. 36." (NR)

 

          Art. 2º A Portaria RFB nº 3.518, de 2011, passa a vigorar acrescida do Capítulo VI-A, posicionado imediatamente após o art. 37, com o seguinte enunciado:

 

"CAPÍTULO VI-A
           DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" (NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

          JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

          *Este texto não substitui o publicado oficialmente.