PORTARIA RFB Nº 31, DE 27 DE ABRIL
DE 2021
DOU 30/04/2021
(Revogado pelo
art.46º da Portaria RFB nº 143, DOU 18/02/2022)
Altera a
Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que
estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e
recintos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39
da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no inciso II do art. 18 e no
art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e nos arts.
10, 13 a 13-D, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 -
Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37-A. Fica suspensa, no ano de 2021, a
avaliação anual de que trata o art. 36." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 3.518, de 2011, passa a
vigorar acrescida do Capítulo VI-A, posicionado imediatamente após o art. 37,
com o seguinte enunciado:
"CAPÍTULO VI-A
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este
texto não substitui o publicado oficialmente.