PORTARIA RFB Nº 1.403, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 04/10/2013
Altera os Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, alterado pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Os Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, Seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Unidades Centrais localizadas fora de Brasília
(Retificado pelo DOU 23/12/2014)
Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF
Delegacias Especiais
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Alfândegas da Receita Federal do Brasil
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “Especial A”,”Especial B” e “Especial C”
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “A” e “B”
Agências da Receita Federal do Brasil
(Retificado plo DOU de 20/01/2015)
Chefes de Equipe
Assistentes Técnicos e Assistentes
Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências
Centros de Atendimento ao Contribuinte
Processos de Trabalho
Art. 2º Relativamente às unidades Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior- Delex, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo - Demac , Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, de acordo com o artigo 3º da Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, as alterações regimentais produzirão seus efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO