PORTARIA RFB Nº 1.403, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

DOU 04/10/2013

 

Altera os Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, alterado pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, resolve:

 

Art. 1º Os Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, Seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

Unidades Centrais localizadas fora de Brasília
(Retificado pelo DOU 23/12/2014)

 

ANEXO II

Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF

 

ANEXO III

Delegacias Especiais

 

ANEXO IV

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento

 

ANEXO V

Alfândegas da Receita Federal do Brasil

 

ANEXO VI

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “Especial A”,”Especial B” e “Especial C”

 

ANEXO VII

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “A” e “B”

 

ANEXO VIII

Agências da Receita Federal do Brasil

(Retificado plo DOU de 20/01/2015)

 

ANEXO IX

Chefes de Equipe

 

ANEXO X

Assistentes Técnicos e Assistentes

 

ANEXO XI

Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências

 

ANEXO XII

Centros de Atendimento ao Contribuinte

 

ANEXO XIII

Processos de Trabalho

 

Art. 2º Relativamente às unidades Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior- Delex, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo - Demac , Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, de acordo com o artigo 3º da Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, as alterações regimentais produzirão seus efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO