PORTARIA SECEX Nº 102, DE 16 DE JULHO DE 2021

DOU 19/07/2021

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

 

Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:

 

PARÂMETROS

DESCRIÇÃO

a) Insumo

1

b) Classificação tarifária

5403.03.31

c) Descrição do Insumo

Filamento de Viscose

d) Titulo (DX)

167

e) Número de filamentos

30

f) Número de Cabos

1 (um)

g) Lustre

Brilhante

h) Composição

100% Viscose

i) Cor

Cru

j) Quantidade autorizada em kg

850 kg

 

 

PARÂMETROS

DESCRIÇÃO

a) Insumo

2

b) Classificação tarifária

5402.45.00

c) Descrição do Insumo

Poliamida

d) Título (DX)

44

e) Número de Filamentos

1 (um)

f) Número de Cabos

1 (um)

g) Lustre

Brilhante

h) Composição

100 % Poliamida

i) Cor

Cru

j) Processo

Rígido

l) Tipo

6

m) Quantidade Autorizada kg

8.200 kg

 

Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.

 

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2021.

 

LUCAS FERRAZ