PORTARIA SECEX Nº 102, DE 16 DE JULHO DE 2021
DOU
19/07/2021
Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:
PARÂMETROS |
DESCRIÇÃO |
a) Insumo |
1 |
b) Classificação tarifária |
5403.03.31 |
c) Descrição do Insumo |
Filamento de Viscose |
d) Titulo (DX) |
167 |
e) Número de filamentos |
30 |
f) Número de Cabos |
1 (um) |
g) Lustre |
Brilhante |
h) Composição |
100% Viscose |
i) Cor |
Cru |
j) Quantidade autorizada em kg |
850 kg |
PARÂMETROS |
DESCRIÇÃO |
a) Insumo |
2 |
b) Classificação tarifária |
5402.45.00 |
c) Descrição do Insumo |
Poliamida |
d) Título (DX) |
44 |
e) Número de Filamentos |
1 (um) |
f) Número de Cabos |
1 (um) |
g) Lustre |
Brilhante |
h) Composição |
100 % Poliamida |
i) Cor |
Cru |
j) Processo |
Rígido |
l) Tipo |
6 |
m) Quantidade Autorizada kg |
8.200 kg |
Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2021.
LUCAS FERRAZ