PORTARIA SECEX Nº 90, DE 16 DE ABRIL DE 2021

DOU 19/04/2021

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

          O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017.

 

          Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:

 

PARÂMETROS

DESCRIÇÃO

a) Insumo

Único

b) Classificação tarifária

5402.20.00

c) Descrição do Insumo

Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento com Alongamento à ruptura = 19% +/- 2, Encolhimento Térmico (180º, 15 min) = 4,5 +/- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos de reforço para correias transportadoras

d) Título (DX)

1100 Dtex

e) Número de filamentos

192 (cento e noventa e dois)

f) Número de torções por m2

0 (zero)

g) Número de cabos

1 (um)

h) Lustre

Brilhante

i) Composição

100% poliéster

j) Tipo

Poliéster adesivo de alta tenacidade

k) Cor

Cru (branco)

l) Processo

Liso

m) Quantidade autorizada em quilogramas

327.600 kg

 

          Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.

 

          Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de abril de 2021.

 

LUCAS FERRAZ