PORTARIA SECEX Nº 90, DE 16 DE ABRIL DE 2021
DOU
19/04/2021
Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:
PARÂMETROS |
DESCRIÇÃO |
a) Insumo |
Único |
b) Classificação tarifária |
5402.20.00 |
c) Descrição do Insumo |
Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento com Alongamento à ruptura = 19% +/- 2, Encolhimento Térmico (180º, 15 min) = 4,5 +/- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos de reforço para correias transportadoras |
d) Título (DX) |
1100 Dtex |
e) Número de filamentos |
192 (cento e noventa e dois) |
f) Número de torções por m2 |
0 (zero) |
g) Número de cabos |
1 (um) |
h) Lustre |
Brilhante |
i) Composição |
100% poliéster |
j) Tipo |
Poliéster adesivo de alta tenacidade |
k) Cor |
Cru (branco) |
l) Processo |
Liso |
m) Quantidade autorizada em quilogramas |
327.600 kg |
Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de abril de 2021.
LUCAS FERRAZ