PORTARIA SECEX Nº 73, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU 04/01/2021

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO III

 

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

 

Art. 1º .........................................................................

 

.....................................................................................

 

XCV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1107.10.10

Inteiro ou partido

0%

300.000 toneladas

30/12/2020 a 31/12/2021

 

          .....................................................................................

 

d)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

          ............................................................................"(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ