PORTARIA SECEX Nº 66, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
DOU
02/12/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 119, de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do
Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 119,
de 11 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
.........................................................................
.....................................................................................
XV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16
de novembro de 2020:(Retificação, DOU 16/12/2020)
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Filme de polipropileno
com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou
igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas
as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a
máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500
V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2% |
600
toneladas |
01/12/2020
a 30/11/2021 |
.....................................................................................
LXVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de
novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3707.90.21 |
À base de
negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de
documentos por processo eletrostático |
2% |
1.700
toneladas |
01/12/2020
a 30/11/2021 |
.....................................................................................
d) caso
seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX."
.....................................................................................
LXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de
novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5503.30.00 |
-
Acrílicas ou modacrílicas |
0% |
9.000
toneladas |
01/12/2020
a 30/11/2021 |
.....................................................................................
CXXXV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de
novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.20.39 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa |
0% |
2.000
toneladas |
01/12/2020
a 30/11/2021 |
.....................................................................................
c) será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 400 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
..........................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso CLIII no art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"CLIII - Resolução
do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 119, de 11 de
novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4811.90.90 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a
400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com
gramatura inferior ou igual a 47g/m2 |
2% |
6.000
toneladas |
01/12/2020
a 30/11/2021 |
a) o
exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando
do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição
detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
d) após
atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso
seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
LUCAS FERRAZ