PORTARIA SECEX Nº 63,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU
26/11/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação
da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMERCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a
prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia,
previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº
72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do
Decreto nº
9.230, de 6 de 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os
seguintes parâmetros:
Insumo
1:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade,
de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 1680 Dtex
Nº de filamentos: 1000
Nº de cabos: 1 Lustre: N.A
Composição: 100% aramida
Tipo: Aramida tipo 1040
Cor: Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 50.000
Insumo
2:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta
tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 3600 Dtex
Nº de filamentos: 2000
Nº de cabos: 1
Lustre: N.A
Composição: 100% aramida
Tipo: Aramida tipo 1000
Cor: Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 110.000
Art. 2º Em conformidade
com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo
IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo
Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do
Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período
disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de
prorrogação de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da
presente Portaria terá vigência de doze meses a contar
do dia 21 de novembro de 2020.
LUCAS
FERRAZ