PORTARIA SECEX Nº 62, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2020
DOU 18/11/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de
19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art.
1º .........................
......................................
XXXVI
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
|||
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6,
11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda
a retalho |
0% |
18.000.000 de doses |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
...................................
XC -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
|||
Ex
001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis
(acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0% |
10.000.000 de doses |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
..................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em
1º de dezembro de 2020.
LUCAS
FERRAZ