PORTARIA
SECEX Nº 61, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU 18/11/2020
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS
TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º .........................
......................................
CXLII
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.21 |
Contra a gripe |
|||
Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes |
0% |
20.000.000 de doses |
26/11/2020 a 25/11/2021 |
..................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em
26 de novembro de 2020.
LUCAS
FERRAZ