PORTARIA SECEX Nº 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU
04/11/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece
critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 105, de 22 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 105,
de 22 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U
de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º ................................................................
...........................................................................
LI - Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10
de janeiro de 2020; nº 54, de 22 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 24 de
junho de 2020; e nº 105, de 22 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de
outubro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7601.10.00 |
Alumínio não ligado |
|
|
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Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes
padrão, sow ou T-bar |
0% |
180.000 toneladas |
17/01/2020 a 31/12/2020 |
..................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ