PORTARIA SECEX Nº 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU
04/11/2020
(Retificado no DOU 05/11/2020)
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a
prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, resolve:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção
à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no
Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de
Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico
brasileiro por meio do Decreto nº 9.230,
de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os
seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação
Tarifária: 5403.41.00
Descrição
do Insumo: Fio de Filamento Artificial
Título
(DX): 166
Nº de
filamentos: 44
Nº de
cabos: 1
Lustre:
Brilhante
Composição:
Raiom Viscose
Tipo: RV
Color: Cru
Processo:
Liso
Quantidade
autorizada em Kg: 1.500
Insumo 2:
Classificação
Tarifária: 5403.41.00
Descrição
do Insumo: Fio de Filamento Artificial
Título
(DX): 330
Nº de
filamentos: 60
Nº de
cabos: 1
Lustre:
Brilhante
Composição:
Raiom Viscose
Tipo: RV
Color: Cru
Processo:
Liso
Quantidade
autorizada em Kg: 1.500
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo
IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo
Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do
Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período
disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no
art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 30 de setembro de 2020.
LUCAS FERRAZ