PORTARIA SECEX Nº 57, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
DOU
15/10/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º ................................................................
...........................................................................
XCIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0% |
10.000.000 de doses |
24/10/2020 a 23/10/2021 |
..................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2020.
LUCAS FERRAZ