PORTARIA
SECEX Nº 43, DE 17 DE JULHO DE 2020
DOU 20/07/2020
Altera a Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de
comércio exterior, e revoga a Portaria
DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, , resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15.................................................................................................................................................
II-....................................................................................................................................................
i) sujeitas a monitoramento acerca da origem
declarada de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial.
......................................................................."
(NR)
"Art.
42. ..................................................................
................................................................................
XVII - máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios,
matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e
tecnológica, até o limite global anual de importações estipulado pelo
Ministério da Economia, conforme art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei
nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010, de 29 de
março de 1990.
......................................................................."
(NR)
"Art.
43. ..................................................................
................................................................................
§
6º As mercadorias originalmente ingressadas em admissão temporária ao amparo do
REPETRO ficam dispensadas de licenciamento não automático no tratamento de
material usado por ocasião de sua migração para a modalidade definitiva do
regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens
destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que
trata o inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
§
7º Na migração do REPETRO para o Repetro-Sped a que
se refere o § 6º:
I - será dispensada a anotação do destaque
"material usado" no SISCOMEX;
II - a critério da RFB, poderá ser incluída, no
campo "Informações Complementares" ou similar da DI, a seguinte
declaração: "operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho 2011". (NR)
"Art.
47. .................................................................
................................................................................
III - importações de bens usados idênticos a bens
novos contemplados com extarifário estabelecido em
conformidade com a Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
......................................................................."
(NR)
"Art.
57. ..................................................................
§
1º Excetuam-se do disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem
cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União,
Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da
administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e
tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública
e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades
institucionais, sem caráter comercial." (NR)
Art.
2º Fica revogada a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de
1991.
Art.
3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUCAS
FERRAZ