PORTARIA SECEX Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2020
DOU 10/07/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da
aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento
de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, resolve:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo
de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no
Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE
72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230,
de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os
seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5402.45.00
Descrição do Insumo: Poliamida
Título (DX): 44
Nº de filamentos: 1
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: 100% poliamida
Tipo: 6
Cor: Cru
Processo: Rígido
Quantidade autorizada em Kg: 8.200
Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5402.45.00
Descrição do Insumo: Poliamida
Título (DX): 156
Nº de filamentos: 34
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: 100% poliamida
Tipo: 6
Color: Cru
Processo: Rígido
Quantidade autorizada em Kg: 2.500
Insumo 3:
Classificação Tarifária: 5403.03.31
Descrição do Insumo: Filamento de Viscose
Título (DX): 167
Nº de filamentos: 30
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: 100% viscose
Cor: Cru
Quantidade autorizada em Kg: 850
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4,
do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo
Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do
Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período
disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos
previstos no art. 1º da presente Portaria terá
vigência de doze meses a contar do dia 13 de julho de 2020.
LUCAS FERRAZ