PORTARIA SECEX Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2020

DOU 10/07/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art.1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

 

Insumo 1:

 

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida

Título (DX): 44

Nº de filamentos: 1

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: 100% poliamida

Tipo: 6

Cor: Cru

Processo: Rígido

Quantidade autorizada em Kg: 8.200

 

Insumo 2:

 

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida

Título (DX): 156

Nº de filamentos: 34

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: 100% poliamida

Tipo: 6

Color: Cru

Processo: Rígido

Quantidade autorizada em Kg: 2.500

 

Insumo 3:

 

Classificação Tarifária: 5403.03.31

Descrição do Insumo: Filamento de Viscose

Título (DX): 167

Nº de filamentos: 30

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: 100% viscose

Cor: Cru

Quantidade autorizada em Kg: 850

 

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

 

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13 de julho de 2020.

 

LUCAS FERRAZ