PORTARIA SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020

DOU 04/06/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO III

 

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

 

Art. 1º ........................................................................................

...................................................................................................

 

CVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.20.00

-Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

2%

8.000 toneladas

24/07/2020 a 23/07/2021

 

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex

 

 

 

..........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.

 

LUCAS FERRAZ