PORTARIA
SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020
DOU 04/06/2020
(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela
Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
46, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46,
de 19 de maio de 2020, resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
COTAS
TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
........................................................................................
...................................................................................................
CVI
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020,
publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.20.00 |
-Fios de alta
tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
2% |
8.000 toneladas |
24/07/2020 a
23/07/2021 |
|
Ex 001 - Fios de multifilamento
de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e
inferior a 2.450 decitex |
|
|
|
..........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.
LUCAS FERRAZ