PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2020
DOU 18/05/2020
(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece
critérios para alocação
de cota para importação, determinadas pela Resolução
do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
36, de 4 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4
de maio de 2020, resolve:
Art.
1º Os incisos XII, XVII, LXXXI, CVIII, CXXI e
CXXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"XII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
2% |
12.000 toneladas |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"XVII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
2% |
224.785 toneladas |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
...............................................................................
d) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXXI -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3909.31.00 |
-- Poli (isocianato de fenil metileno)
(MDI bruto, MDI polimérico) |
2% |
105.000 toneladas |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na
forma líquida, sem carga |
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVIII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8535.90.00 |
- Outros |
2% |
500 unidades |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
Ex 001 - Comutador de tensão com
derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até
362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A |
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXXI -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3302.90.90 |
Outras |
2% |
1.250 toneladas |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
Ex 001 - Misturas à base de substâncias
odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados
como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de
limpeza |
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXXXIV -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8505.11.00 |
De metal |
2% |
360.000 unidades |
27/05/2020 a 26/05/2021 |
Ex 003 - Imã permanente de
neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de
metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance,
do tipo utilizado em motores e geradores |
...............................................................................
b) quando do pedido de LI, o importador deverá
fazer constar, no campo "Especificação" da ficha
"Mercadoria", a descrição do Ex 003 constante
da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada,
incluindo a quantidade a ser importada em unidades do produto;
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
......................................................................"
(NR)
Art.
2º Esta
Portaria entra
em vigor em 27 de maio de 2020.
LUCAS FERRAZ