PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2020

DOU 18/05/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Os incisos XII, XVII, LXXXI, CVIII, CXXI e CXXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"XII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2823.00.10

Tipo anatase

2%

12.000 toneladas

27/05/2020 a 26/05/2021

...............................................................................

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"XVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

2%

224.785 toneladas

27/05/2020 a 26/05/2021

...............................................................................

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"LXXXI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3909.31.00

-- Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

2%

105.000 toneladas

27/05/2020 a 26/05/2021

Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

...............................................................................

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"CVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8535.90.00

- Outros

2%

500 unidades

27/05/2020 a 26/05/2021

Ex 001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A

...............................................................................

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"CXXI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3302.90.90

Outras

2%

1.250 toneladas

27/05/2020 a 26/05/2021

Ex 001 - Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

...............................................................................

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"CXXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8505.11.00

De metal

2%

360.000 unidades

27/05/2020 a 26/05/2021

Ex 003 - Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

...............................................................................

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 003 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade a ser importada em unidades do produto;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

......................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de maio de 2020.

LUCAS FERRAZ