PORTARIA SECEX Nº 23, DE 3 DE JULHO DE 2019

DOU 04/07/2019

 

Altera a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72).

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º O art. 17 do Anexo Único da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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III -     A cota total de cada empresa, obtida a partir dos critérios elencados no inciso II, será dividida, proporcionalmente, entre as cotas correspondentes aos VCR de 50% e de 35%, levando-se em consideração, para esse efeito, as previsões de exportação dos veículos objeto das cotas para a Colômbia no ano de 2019, apresentadas à SUEXT pelos interessados;

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          § 4º Serão redistribuídos para a reserva técnica, no dia 6 de maio de 2019, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas no § 1º, bem como os saldos das empresas deste grupo que não se manifestarem na forma prevista no § 5º.

 

          § 5º As empresas contempladas com a cota do §1º deverão informar à SUEXT, por meio de oficio endereçado ao correio eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br, até o dia 29 de abril de 2019, a intenção da utilização, total ou parcial (unidades, separadas por VCR), das cotas a elas atribuídas.

 

          § 6º As empresas que manifestarem a intenção da utilização, total ou parcial, das cotas a elas atribuídas, conforme previsto no §5º, e que não as utilizarem nem apresentarem à SUEXT justificativa pertinente para tal fato, terão suas cotas do ano subsequente reduzidas na quantidade não aproveitada, sendo o volume correspondente adicionado à reserva técnica no período seguinte.

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          § 10. Serão também redistribuídos, no dia 5 de agosto de 2019, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas no § 1º, bem como os saldos das empresas deste grupo que não se manifestarem na forma prevista no inciso II, do §11.

 

          § 11. A redistribuição de que trata o § 10. observará o seguinte:

 

I -       a alocação dos saldos redistribuídos será promovida entre as empresas interessadas, de acordo com os critérios previstos no inciso II do caput;

 

II -      as empresas contempladas com a cota do § 1º deverão informar à SUEXT, por meio de oficio endereçado ao correio eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br, até o dia 29 de julho de 2019, a intenção de utilização, total ou parcial (unidades, separadas por VCR), das cotas a elas atribuídas, apontando ainda, caso a previsão para o ano corrente seja de exportação superior à respectiva cota, o quantitativo de veículos que deseja pleitear para cada VCR na hipótese de redistribuição de saldos; e

 

III -     não havendo empresas interessadas na redistribuição, ou caso a quantidade total pleiteada para determinado VCR seja inferior ao volume disponível, o saldo remanescente será adicionado à reserva técnica.

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ