ANEXO XVIII
I - Certificado de Autenticidade do Tabaco - documento preenchido pelo exportador e emitido pelo Banco do Brasil e demais entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportações de fumo para a UE;
II - Certificado de Origem - ALADI - documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, junto a ALADI, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial, outorgado pelos países membros da (ALADI);
III - Certificado de Origem - MERCOSUL - documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior, junto a ALADI, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros do Mercado Comum do Sul;
IV - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) - documento preenchido pelo exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências;
a) opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da América, Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e emitidos pelo próprio exportador.
V - Certificado de Origem - SGPC - documento preenchido pelo exportador e emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências Comerciais, entre Países em Desenvolvimento;
VI - Certificado
de Classificação para Fins de Fiscalização da Exportação - documento preenchido
pelo exportador e autenticado por classificador registrado na SECEX,
apresentado por ocasião do despacho aduaneiro à unidade local da Receita
Federal; (Revogado
pelo art 4º da Portaria Secex nº 10, DOU 07/02/2017)
VII - Certificado de Origem - Carnes de Aves - União Europeia - UE - documento preenchido pelo requerente e emitido pelas agências do Banco do Brasil S.A. sob delegação do DECEX, quando da exportação de carnes de aves para países da UE, lastreada em Licença de Importação emitida por um dos países daquela UE e exclusivamente para fins de enquadramento tarifário "intra cota" no âmbito do acordo firmado entre a UE e o Brasil em 29 de maio de 2007, conforme Regulamento CE Nº 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994. O roteiro para solicitação bem como os procedimentos no SISCOMEX e a documentação necessária para emissão do Certificado de Origem estão contidos no Anexo XVII, Capítulos 2 e 16, desta Portaria; e (Alterado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 10, DOU 07/02/2017)
VIII - Certificado de
Autorização de Quotas MERCOSUL - Leite - Colômbia - documento preenchido pelo
requerente e emitido pelo DECEX, quando da exportação de produtos lácteos para
a Colômbia, conforme o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 59. O
roteiro para solicitação e os requisitos necessários para emissão do aludido
certificado estão contidos no Anexo XVII, Capítulo 4 desta Portaria. (Alterado
pelo art. 2º da Portaria Secex nº 10, DOU 07/02/2017)
IX -
Certificado de Origem - Arroz e Milho -
União Europeia - UE - documento preenchido pelo requerente e emitido pelas
agências do Banco do Brasil S.A. sob delegação do DEINT, quando da exportação
de arroz, SH 1006.10, SH 1006.20, SH 1006.30 e SH 1006.40, e milho, SH 1005.10
e SH 1005.90, para países da UE no âmbito do Regulamento CE nº 1273/2011 e
Regulamento CE nº 969/2006, respectivamente. O roteiro para solicitação bem
como os procedimentos no SISCOMEX e a documentação necessária para emissão do
Certificado de Origem deverão obedecer "mutatis mutandis" as
disposições referentes ao Certificado de Origem - Carnes de Aves - União Europeia
- EU, contidas no Anexo XVII, Capítulos 2 e 16, desta Portaria. O período de
validade do Certificado de Origem será de 12 (doze) meses contados da data de
emissão. (Incluído
pelo art. 2º da Portaria Secex nº 10, DOU 07/02/2017)