ANEXO I
(Revogado pelo art. 1º da Portaria SECEX nº 126, DOU 01/10/2021)
HABILITAÇÃO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS
INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PARA OPERAR NOS MÓDULOS ADMINISTRATIVOS
DO SISCOMEX
Art. 1º A habilitação dos servidores dos órgãos
intervenientes nas operações de comércio exterior para operar nos módulos
administrativos do SISCOMEX deverá observar os seguintes procedimentos:
I - Para
os servidores em exercício na Secretaria de Comércio Exterior - SECEX:
a) o
titular da unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado deverá
elaborar comunicação formal, destinada à Coordenação-Geral de Informação e
Desenvolvimento do SISCOMEX - CGIS do Departamento de Operações de Comércio
Exterior – DECEX da SECEX, solicitando a habilitação desse servidor a um dos
módulos administrativos do Sistema; e
b) a
comunicação indicada na alínea anterior deverá estar acompanhada de Termo de
Responsabilidade, elaborado conforme modelo constante no final deste anexo,
preenchido pelo servidor designado
II - Para
os servidores dos outros órgãos intervenientes nas operações de comércio
exterior:
a) o
titular da unidade administrativa responsável pela atividade de anuência ou
acompanhamento das operações de comércio exterior deverá elaborar comunicação
formal, destinada à CGIS/DECEX/SECEX, designando servidor responsável pelo
cadastramento de outros servidores integrantes do mesmo Órgão ou Entidade,
juntamente com um substituto;
b) a
comunicação indicada na alínea anterior deverá estar acompanhada de Termo de
Responsabilidade, elaborado conforme modelo constante no final deste anexo,
preenchido pelo servidor designado e seu substituto;
c) será
de responsabilidade do servidor cadastrador de cada Órgão ou Entidade:
c.1) fazer
levantamento de quantos servidores necessitam da habilitação no Sistema no
Órgão ou Entidade que estiver vinculado;
c.2) verificar
quais servidores de seu Órgão ou Entidade estão aptos à habilitação no Sistema;
c.3) manter
arquivo contendo os Termos de Responsabilidade preenchidos por cada servidor de
seu Órgão ou Entidade habilitado no Sistema;
c.4) manter
permanentemente atualizada a lista de servidores de seu Órgão ou Entidade
habilitados no Sistema, realizando inclusões e exclusões de usuários, bem como
desbloqueios e trocas de senhas quando necessário; e
c.5) responder
solidariamente com o servidor do Órgão ou Entidade a que estiver vinculado, no
que couber, quando constatada qualquer irregularidade na manipulação das
informações obtidas por meio do acesso ao Sistema;
c.6) observar, ao realizar inclusões e renovações, o período de
vigência da habilitação, o qual se recomenda não seja superior a 5 (cinco)
anos, permitidas renovações. (Incluído pelo art. 1º da Portaria Secex nº 61, DOU
31/08/2015)
d) os
servidores habilitados pelos cadastradores deverão pertencer ao quadro efetivo
do mesmo Órgão ou Entidade destes últimos e exercer atividades relacionadas à
anuência ou acompanhamento das operações de comércio exterior;
e) será
permitida a habilitação de apenas 02 cadastradores por Órgão ou Entidade, sendo
um titular e um substituto; e
f) a
critério da CGIS/DECEX/SECEX, os cadastradores dos Órgãos ou Entidades
intervenientes nas operações de comércio exterior poderão obter permissão para
o cadastramento de outros cadastradores pertencentes ao mesmo Órgão ou Entidade
a que estes estiverem vinculados.
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FORMULÁRIO DE
HABILITAÇÃO DE CADASTRADORES E USUÁRIOS NOS MÓDULOS ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX
(Formulário alterado
pelo art. 1º da Portaria Secex nº 61, DOU 31/08/2015)
I - IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR
(preenchimento pelo servidor a ser habilitado)
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II - AUTORIDADE SOLICITANTE
(dados e assinatura do titular da unidade
administrativa à qual o servidor a ser habilitado se vincula)
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III - IDENTIFICAÇÃO DO
SISTEMA
(em caso de dúvida no preenchimento deste item,
consulte-nos pelo correio eletrônico "siscomex@ mdic. gov. br")
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IV - TERMO DE
RESPONSABILIDADE
(leitura, preenchimento e assinatura pelo
servidor a ser habilitado)
1) Declaro estar ciente
das disposições referentes à habilitação de servidores nos módulos
administrativos do Siscomex, conforme Portaria Secex nº (indicar esta Portaria)
e comprometo-me a:
a) substituir a senha
inicial gerada pelo Siscomex, quando for o caso, por outra secreta, pessoal e
intransferível;
b) acessar o Sistema
exclusivamente por necessidade do serviço;
c) não revelar fora do
âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha
conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão
de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;
d) não permitir que pessoas
não autorizadas tenham acesso aos dados em tela, impressos ou gravados em meios
eletrônicos;
e) não me ausentar da
estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso no Siscomex,
garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não
autorizadas;
f) responder em todas as
instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam
colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de minha senha
ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso;
g) preservar o sigilo de
minha senha de acesso e não permitir que terceiros dela se utilizem.
2) Além disso, estou
ciente de que:
a) devo resguardar o
sigilo sobre os dados de natureza comercial, fiscal, financeira e cambial a que
terei acesso;
b) os dados acessados são
para uso exclusivo do Órgão ou Entidade Governamental a que estou vinculado no
exercício das atividades, tanto de anuência quanto de acompanhamento das
operações de comércio exterior, não podendo divulgá-los ou repassá-los para
terceiros;
c) todas as informações
registradas nas bases de dados são de propriedade da SECEX e dos órgãos
gestores do SISCOMEX;
d) a autorização para
divulgação de informações consideradas confidenciais se dará mediante
solicitação formal ao Diretor do DECEX e será concedida de forma expressa e
escrita;
e) em caso de dúvida
acerca da confidencialidade de determinada informação, o responsável deverá
tratá-la sob sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo diverso pelo
DECEX.
f) devo solicitar o
cancelamento do acesso caso deixe de exercer o cargo ou deixe de exercer
atividade relacionadas a comércio exterior no órgão ou entidade;
g) em caso de quebra de
sigilo, estarei sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na
forma da legislação em vigor;
h) em hipótese alguma se
interpretará o silêncio do DECEX como liberação de qualquer dos compromissos
ora assumidos.
3) Os cadastradores
locais/parciais são responsáveis, ainda, por:
a) identificar a
quantidade necessária de usuários do órgão com habilitação no sistema; b)
verificar as condições
necessárias para a habilitação do servidor; c)
garantir que sejam atendidas as condições necessárias para a habilitação do
servidor;
d) manter o controle dos
usuários do órgão habilitados nos sistemas de que é cadastrador, realizando as
inclusões, exclusões e demais procedimentos de manutenção das habilitações;
e) manter arquivo dos
Termos de Responsabilidade de todos os servidores do órgão habilitados no
Siscomex, bem como lista permanente e atualizada desses usuários;
f) responder
solidariamente com o servidor habilitado, no que couber, quando constatada
qualquer irregularidade no uso do acesso ao Siscomex;
g) observar, ao realizar
inclusões e renovações, o período de vigência da habilitação, que não deverá
ser superior a 5 (cinco) anos, permitidas renovações ao término de cada
período.
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LOCAL DATA
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CARIMBO E ASSINATURA
V - APROVAÇÃO DO CADASTRADOR
(preenchimento pelo cadastrador após a
habilitação do servidor)
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