PORTARIA MF Nº 158, DE 5 DE MAIO DE 2016
DOU 06/05/2016
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 231, 232, 262, 267, 268, 302 e 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 231..................................................................................
..................................................................................................
XIII - encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
........................................................................................" (NR)
"Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII e XIII do art. 231." (NR)
"Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 302................................................................................
VI - decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos;
........................................................................................" (NR)
"Art. 305.................................................................................
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados o inciso I do art. 302, o inciso II do art. 305, o inciso I do art. 306, o art. 307 e o inciso IV do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO