PORTARIA MF
Nº 329, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui, para o
ano-calendário de 2007, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços
de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à
apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art.
36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, poderão ser ajustados,
mediante multiplicação pelo fator de 1,28 (um inteiro e vinte e oito
centésimos):
I - as receitas de
vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do
mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996; e
II - o preço praticado
pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de
comparação com o preço parâmetro calculado pelo método do Custo de Aquisição ou
de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º do
art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA