PORTARIA MF Nº 240, DE 9 DE JULHO DE 1986
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando parecer favorável da
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, resolve:
Art. 1º- O item 2, alínea "b", da
Portaria nº 150, de 26/07/82, passa a vigorar com a seguinte redação: (A
alteração de que trata já se encontra incorporada ao texto da norma
modificada)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Em 9 de julho de 1986. DOU de 10/07/86.