ANEXO VIII
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Secretaria de Comércio e Serviços, órgão específico singular, compete:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas e estabelecer normas para o desenvolvimento do sistema produtivo nas áreas de comércio e de serviços;
II - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados ao processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos governamentais e entidades privadas representativas desses setores;
III - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos governamentais e entidades de classe representativas desses setores;
IV - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviços e estabelecer normas e medidas necessárias à sua implementação;
V - administrar, controlar, desenvolver e normatizar, no âmbito do Ministério, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv, observadas as competências de outros órgãos;
VI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
VII - formular e estabelecer políticas de informações e estatísticas sobre comércio e serviços e do comércio exterior de serviços, e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações e estatísticas;
VIII - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
X - articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos, projetos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior de serviços; e
XI - participar do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Comércio e Serviços - SCS tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SCS
1.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/SCS
2. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços - DECOS
2.1 Coordenação-Geral de Mercado Doméstico - CGMD
3. Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços - DECIN
3.1 Coordenação-Geral de Mercado Externo – CGME
3.1.1 Coordenação de Estatísticas de Comércio Exterior de Serviços - CECES
Art. 3º A Secretaria de Comércio e Serviços será dirigida por Secretário, os Departamentos, por Diretor; as Coordenações-Gerais, por Coordenador-Geral; a Coordenação, por Coordenador; o Gabinete e o Serviço, por Chefe.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário, no exercício de suas atribuições;
II - assistir o Secretário em sua pauta de trabalho, audiências, viagens, despachos e coordenar a agenda de compromissos diários;
III - prestar ao Secretário as informações necessárias à tomada de decisões;
IV - coordenar as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Apoio Administrativo;
V - receber, conferir e examinar a correspondência e atos oficiais submetidos à consideração do Secretário;
VI - remeter às unidades que compõem a Secretaria, se for o caso, os assuntos encaminhados ao Secretário;
VII - orientar a expedição e recebimento de correspondências e processos, bem como providenciar a edição de portarias, circulares, despachos e outros atos administrativos do Secretário;
VIII - preparar e acompanhar as nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e gratificações no âmbito da Secretaria, além de coordenar as atividades relacionadas às indicações das representações da Secretaria em órgãos colegiados;
IX- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas ou subdelegadas pelo Secretário; e
X - coordenar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação de PPA e do Orçamento Anual.
Art. 6º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais, bem como controlar a correspondente prestação de contas;
II - receber e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Secretaria, mantendo atualizadas as informações sobre tramitação de documentos;
III - executar as atividades relacionadas ao controle de pessoal e de benefícios;
IV - informar à Unidade responsável do Ministério acerca do controle de frequência dos prestadores de serviços;
V - requisitar, receber e distribuir internamente o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Secretaria;
VI - executar a distribuição de correspondências, revistas, jornais e periódicos na Secretaria;
VII - providenciar a publicação de atos da Secretaria no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço;
VIII - organizar e manter atualizado o sistema de arquivo físico e eletrônico da documentação de interesse da Secretaria;
IX - propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços administrativos; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 7º Ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços compete:
I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio interno;
II - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução das políticas voltadas para a atividade comercial;
III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
IV - elaborar e propor políticas para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;
V - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços, visando à melhoria do ambiente de negócios;
VI - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias;
VII - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial, inclusive, por meio do Sistema Informatizado de Informações de Feiras e Exposições;
VIII - subsidiar a política de crédito e financiamento dos setores de comércio e serviços;
IX - estudar e propor ações e medidas quanto aos serviços de logística;
X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços; e
XI - presidir a Comissão de Representantes da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as suas Notas Explicativas - NEBS.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Mercado Doméstico compete:
I - subsidiar a formulação de diretrizes e implementar programas para o desenvolvimento de políticas de promoção das atividades de comércio e de serviços no mercado doméstico;
II - subsidiar a formulação de propostas e implementação de políticas para o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços, no País;
III - articular com outras áreas de Governo e com a iniciativa privada medidas destinadas ao desenvolvimento da competitividade do setor de comércio e de serviços;
IV - estudar e elaborar ações para simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços;
V - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no País, sobre seu comportamento e tendências, bem como sobre sua inter-relação com o comércio exterior e os impactos destes para o varejo nacional;
VI - propor ações e medidas, e elaborar estudos sobre logística nas operações de comércio no País;
VII - propor e articular ações e medidas para a execução da política de apoio à promoção comercial, incluindo a utilização do Sistema de Exposições e Feiras - Expofeiras;
VIII - apoiar a formulação e o estabelecimento de políticas de informações e estatísticas sobre o comércio e serviços no mercado doméstico;
IX - propor e articular medidas que contribuam para o desenvolvimento dos diversos canais de venda existentes;
X - analisar e propor medidas legais e normativas que afetem os setores de comércio e serviços em suas atividades no mercado nacional;
XI - elaborar o Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras e coordenar a gestão do Sistema de Exposições e Feiras - Expofeiras;
XII - coordenar, no âmbito da SCS, os trabalhos da Comissão da NBS;
XIII - promover articulações com as entidades de representação do setor de comércio e serviços para o aprimoramento e construção de políticas públicas voltadas ao setor de comércio e serviços;
XIV - coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos de cooperação destinados ao desenvolvimento do setor de comércio e serviços;
XV - apoiar a participação da SCS no Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM;
XVI - preparar pareceres técnicos sobre matéria referente às competências do Departamento; e
XVII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9º Ao Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços compete:
I - coordenar projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
II - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços e a internacionalização do comércio e do sistema brasileiro de franquias;
III - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços e a internacionalização do comércio;
IV - apoiar e acompanhar a sistematização e a manutenção de dados sobre intenções de investimentos externos no setor de comércio e serviços;
V - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv;
VI - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e aprimoramento dos normativos a ela relacionados;
VII - subsidiar a política de crédito e financiamento às exportações de serviços e à internacionalização do comércio;
VIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços;
IX- elaborar e disponibilizar relatórios estatísticos agregados sobre comércio exterior de serviços, e
X - apoiar e acompanhar as negociações internacionais em serviços.
Art. 10. À Coordenação-Geral de Mercado Externo compete:
I - subsidiar a formulação de propostas, em articulação com o setor público e privado, para aumento da competitividade no exterior, incremento das exportações de serviços e internacionalização dos setores de comércio e do sistema brasileiro de franquias;
II - apoiar a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional, voltados ao incremento do comércio e investimentos recíprocos no setor de comércio e serviços, inclusive no contexto de comissões bilaterais e organismos multilaterais;
III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o comportamento e tendências dos setores de comércio e serviços no exterior, bem como sobre o comércio bilateral de serviços entre o Brasil e demais países;
IV - participar, em âmbito nacional e internacional, de discussões que impliquem diretrizes relacionadas ao comércio exterior de serviços brasileiro;
V - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações de serviços, inclusive do Programa de Financiamento às Exportações - Proex;
VI - apoiar o desenvolvimento, implantação e atualização da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS e a sua manutenção no Siscoserv;
VII - subsidiar a proposição de políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas ao comércio e serviços;
VIII - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
IX - analisar sugestões e elaborar propostas de aperfeiçoamento da legislação de comércio exterior de serviços;
X - administrar o Siscoserv, no âmbito da SCS em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a harmonização e operacionalização de procedimentos de registro de operações cursadas naquele ambiente;
XI - apoiar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais do Siscoserv, no âmbito da SCS, em conjunto com a CGTI/SPOA, assim como integrar a Comissão do Siscoserv;
XII - analisar sugestões e elaborar propostas de aperfeiçoamento da legislação sobre o Siscoserv;
XIII - propor a atualização e a manutenção de procedimentos operacionais no Siscoserv;
XIV - elaborar e analisar informações gerenciais a partir dos dados extraídos do Siscoserv para divulgação interna e externa;
XV - acompanhar, gerencialmente, as operações de comércio exterior, a partir dos dados extraídos do Siscoserv;
XVI - coordenar, elaborar e distribuir análises e publicações sobre o comércio exterior de serviços, em especial a partir dos dados do Siscoserv;
XVII - divulgar informações e dados estatísticos do Siscoserv;
XVIII - assistir e colaborar com as demais unidades do Ministério, com relação às demandas de comércio exterior de serviços;
XIX - atender as demandas de estatísticas de comércio exterior de serviços;
XX - participar de fóruns nacionais e internacionais sobre comércio exterior de serviços; e
XXI - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 11. À Coordenação de Estatísticas de Comércio Exterior de Serviços compete:
I - subsidiar a formulação de políticas de informações e estatísticas sobre o comércio exterior de serviços bem como apoiar a implementação da sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
II - apoiar o desenvolvimento, implementação e administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv;
III - apoiar os trabalhos da presidência por parte da SCS da Comissão do Siscoserv;
IV - coordenar a produção primária de estatísticas do Siscoserv;
V - coordenar a preparação de informações e de estatísticas de comércio exterior de serviços, especialmente do Siscoserv;
VI - elaborar, preparar e gerenciar tabelas e parâmetros estatísticos compatibilizando, metodologias, conceitos, definições e critérios para efeito de apuração, depuração e produção das estatísticas do Siscoserv, observando, quando possível, as recomendações internacionais;
VII - coordenar a produção de estatísticas de comércio exterior de serviços em todas as suas fases, incluindo a validação e depurações preventivas, contínuas e a posteriori;
VIII - trabalhar com sistemas estatísticos e de análise do comércio exterior de serviços brasileiro;
IX - disseminar a metodologia de produção estatística do Siscoserv, seus conceitos e definições;
X - elaborar e divulgar as publicações de comércio exterior de serviços brasileiro;
XI - supervisionar e gerenciar arquivos de documentos estatísticos do Siscoserv;
XII - coordenar a elaboração de material para subsidiar pronunciamentos, palestras e entrevistas sobre os dados do Siscoserv;
XIII - assistir e colaborar com as demais unidades do Ministério, com relação às demandas de estatísticas de comércio exterior de serviços;
XIV - coordenar o atendimento às solicitações de informações e de estatísticas de comércio exterior de serviços;
XV - participar e acompanhar os trabalhos relacionados aos acordos nacionais e internacionais de intercâmbio de dados estatísticos de comércio exterior de serviços; e
XVI - participar de fóruns nacionais e internacionais sobre estatísticas de comércio exterior de serviços.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 12. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar, avaliar as atividades de suas respectivas unidades.
Art. 13. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e, especificamente, submeter ao chefe imediato programas, planos, projetos e relatórios da área de atuação da Secretaria e acompanhar e avaliar os respectivos resultados.
Art. 14. Ao Coordenador e ao Chefe de Serviço incumbe coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Comércio e Serviços.
Art. 16. Serão de responsabilidade da Secretaria de Comércio e Serviços o acompanhamento, o controle, a fiscalização técnica e o fornecimento de informações para elaboração da prestação de contas relativamente a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, referentes às demandas específicas de sua área de competência.