ANEXO IX

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS

 

CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

 

Art. 1º À Secretaria de Inovação e Novos Negócios, órgão específico singular, compete:

 

I -       elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;

 

II -      coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;

 

III -     propor medidas para melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento.

 

IV -    formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no Brasil;

 

V -     desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na Economia do Conhecimento, observadas as principais tendências empresariais internacionais;

 

VI -    propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;

 

VII -   desenvolver ações para atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

VIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;

 

IX -    criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;

 

X -     elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

XI -    assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual exercendo a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;

 

XII -   presidir o Comitê Brasileiro de Regulamentação para aprimoramento das práticas regulamentadoras nacionais;

 

XIII - assessorar e coordenar a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nas políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

 

XIV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; e

 

XV - coordenar a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nos Comitês e Conselhos nas áreas de competência desta Secretaria.

 

CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A Secretaria de Inovação e Novos Negócios – SIN tem a seguinte estrutura:

 

1. Gabinete - GAB/SIN

 

1.1. Divisão de Assessoria Técnica - DIVAT

 

2. Departamento de Inovação e Empreendedorismo - DEINE

 

2.1. Coordenação de Empreendedorismo Inovador - COEIN

 

2.2. Coordenação de Inovação Global e Propriedade Intelectual - COIPI

 

3. Departamento de Tecnologias Inovadoras - DETIN

 

3.1. Coordenação de Infraestrutura para Cadeias Inovadoras - COINF

 

3.2. Coordenação de Novos Negócios - CONEG

 

Art. 3º A Secretaria de Inovação e Novos Negócios será dirigida por Secretário, os Departamentos por Diretor, as Coordenações por Coordenador, o Gabinete e a Divisão por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

 

Art. 4º Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

 

CAPITULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I -       coordenar o planejamento estratégico nos assuntos relacionados à Secretaria

 

II -      coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;

 

III -     Coordenar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação de PPA e do Orçamento Anual;

 

IV -    coordenar a prestação de informações sobre os resultados da atuação da Secretaria;

 

V -     coordenar o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle;

 

VI -    assistir o Secretário no preparo e despacho do seu expediente e supervisionar o gerenciamento dos assuntos políticos referentes à Secretaria; e

 

VII -   coordenar atividades administrativas capazes de viabilizar o funcionamento da Secretaria.

 

Art. 6º À Divisão de Assessoria Técnica compete:

 

I -       acompanhar o andamento dos projetos estratégicos da Secretaria;

 

II -      assistir ao Secretário e subsidiar os departamentos na sua atuação e na tomada de decisões, elaborando análises, projeções e estudos;

 

III -     assistir ao Secretário na elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento da Secretaria;

 

IV -    prestar ao Secretário as informações necessárias à tomada de decisões; e

 

V -     executar outras atividades cometidas pelo Secretário.

 

Art. 7º Ao Departamento de Inovação e Empreendedorismo compete:

 

I -       elaborar os estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo;

 

II -      formular e negociar propostas de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal de inovação;

 

III -     propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas;

 

IV -    promover estudos e iniciativas destinadas à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;

 

V -     promover iniciativas para disseminação da cultura e difusão da inovação pelas empresas brasileiras;

 

VI -    apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos respectivos instrumentos públicos de fomento;

 

VII -   propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;

 

VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;

 

IX -    criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;

 

X -     negociar, articular com outros órgãos governamentais e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;

 

XI -    desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

XII -   formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à propriedade intelectual;

 

XIII - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;

 

XIV - apoiar a participação na gestão ou cogestão de fundos públicos com recursos destinados à inovação; e

 

XV - propor e executar políticas, instrumentos e ações visando o fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;

 

Art. 8º À Coordenação de Empreendedorismo Inovador compete:

 

I -       dar suporte à formulação da política industrial nas questões relacionadas a inovação e empreendedorismo inovador;

 

II -      participar da elaboração, execução e avaliação de resultados das políticas públicas relacionadas à inovação e ao empreendedorismo inovador;

 

III -     elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de inovação e de sua governança, em particular no que concerne ao marco legal e melhorias que assegurem competitividade às empresas em termos de acesso a capital, conhecimento, mercados, recursos humanos e cultura empreendedora;

 

IV -    difundir a cultura da inovação e os instrumentos de fomento à inovação e ao empreendedorismo inovador;

 

V -     acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de inovação;

 

VI -    formular, executar e avaliar os resultados de programas de capacitação e aceleração em larga escala de negócios inovadores;

 

VII -   construir redes de mentores para auxiliar o desenvolvimento dos negócios inovadores;

 

VIII - realizar ações para treinamento e conexão de negócios inovadores com investidores, fundos de capital de risco, aceleradoras e grandes empresas;

 

IX -    gerar competências em inovação e empreendedorismo inovador e disponibilizá-lo gratuitamente nas plataformas dos programas.

 

X -     formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas de inovação específicas para as micro, pequenas e médias empresas;

 

XI -    promover e incentivar a aproximação do setor produtivo com as instituições científicas e tecnológicas;

 

XII -   promover a integração de instrumentos entre agentes governamentais, entidades de classe empresariais e instituições cientificas e tecnológicas envolvidas nas questões voltadas ao aumento da inovação e competitividade; e

 

XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 9º À Coordenação de Inovação Global e Propriedade Intelectual compete:

 

I -       dar suporte à formulação da política industrial nas questões relacionadas à internacionalização de empresas inovadoras e propriedade intelectual;

 

II -      propor políticas e instrumentos de apoio às empresas brasileiras para cooperação internacional em inovação;

 

III -     promover estudos e pesquisas destinados à elaboração, acompanhamento e aprimoramento das ações e políticas desta Coordenação;

 

IV -    difundir cultura sobre direitos de propriedade intelectual;

 

V -     promover parcerias e estabelecer acordos com órgãos e entidades brasileiras e estrangeiras para troca de experiências em políticas públicas e desenvolvimento de iniciativas em inovação e propriedade intelectual;

 

VI -    criar e implementar políticas e programas de fomento à cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) entre o setor privado brasileiro e países parceiros;

 

VII -   divulgar oportunidades de cooperação internacional em inovação para o setor privado brasileiro, realizando eventos e missões para fomentar projetos de P,D&I entre empresas brasileiras e estrangeiras;

 

VIII - apoiar e realizar eventos e missões para atrair investimentos em inovação para o Brasil;

 

IX -    coordenar e acompanhar a execução de ações e programas de atração de investimentos em inovação;

 

X -     promover a internacionalização de empresas por meio da inovação;

 

XI -    assessorar técnica e administrativamente a Secretaria-Executiva do GIPI;

 

XII -   formular e implementar políticas públicas, programas e ações relacionadas a propriedade intelectual;

 

XIII - coordenar ações e programas de propriedade industrial em conjunto com o INPI, bem como para trocar informações e medir impactos de políticas públicas em propriedade industrial;

 

XIV - aprimorar a legislação nacional de propriedade intelectual, em particular no que concerne à proposição e análise de projetos de lei, medidas provisórias e regulamentos sobre direitos de propriedade intelectual e temas correlatos;

 

XV -   formular programas e políticas públicas de inovação e propriedade intelectual, articulando-se com entidades representativas do setor privado e em coordenação com outros órgãos de governo;

 

XVI - participar, coordenar e representar o MDIC em fóruns, grupos de trabalho e conselhos relacionados à cooperação internacional em inovação e propriedade intelectual;

 

XVII -        propor, acompanhar, subsidiar e participar em negociações de acordos, tratados e convênios internacionais que incluam temas de propriedade intelectual e inovação; e

 

XVIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 10º Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:

 

I -       propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;

 

II -      propor e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;

 

III -     monitorar junto ao setor produtivo as necessidades atuais e futuras por talentos;

 

IV -    propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, incluindo a implementação de programas e aperfeiçoamentos regulatórios;

 

V -     coordenar o Comitê Nacional de Biotecnologia;

 

VI -    propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia.

 

VII -   propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios;

 

VIII - promover políticas para o desenvolvimento e aplicação de tecnologias avançadas de manufatura, em especial sistemas físicocibernéticos, robótica, linhas de produção autônomas, segurança cibernética, drones, digitalização da produção, manufatura aditiva e uso de grandes volumes de dados;

 

IX -    promover iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas à solução de problemas urbanos, com ênfase nas áreas de energia, transporte, saúde e educação;

 

X -     articular-se com órgãos governamentais, entidades e organismos nacionais e internacionais nos temas relativos ao Departamento;

 

XI -    promover estudos e pesquisas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas voltadas ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

 

XII -   subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação de conformidade;

 

XIII - acompanhar as discussões no âmbito do Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao Comércio; e

 

XIV - coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do contrato de gestão do INMETRO com o apoio da Secretaria-Executiva.

 

Art. 11. À Coordenação Infraestrutura para Cadeias Inovadoras compete:

 

I -       coordenar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de talentos;

 

II -      propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, incluindo a implementação de programas e aperfeiçoamentos regulatórios;

 

III -     difundir a visão do desenvolvimento de competências e o despertar vocacional para a geração de talentos nos diversos segmentos econômicos;

 

IV -    participar da formulação e implementação dos trabalhos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual;

 

V -     apoiar a Presidência do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), conforme Decreto nº 1422, de 20 de março de 1995;

 

VI -    apoiar a coordenação das ações e programas de normalização, avaliação da conformidade, e regulamentação, bem como para trocar informações e medir impactos de políticas públicas no segmento; e

 

VII -   elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 12. À Coordenação de Novos Negócios compete:

 

I -       coordenar, propor e implementar ações que suportem a geração de novos negócios inovadores a partir de políticas de apoio;

 

II -      propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à economia digital, com destaque para internet das coisas, computação avançada e computação em nuvem, telecomunicações, grandes volumes de dados (big data), robótica e sistemas autônomos, drones, fotônica, semicondutores, cidades inteligentes, e dispositivos vestíveis (wearable devices);

 

III -     propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à bioeconomia, com destaque para química de renováveis, biorremediação, biotecnologia industrial, e economia circular;

 

IV -    propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à nanotecnologia e novos materiais, levando-se em consideração novos materiais híbridos, componentes eletrônicos orgânicos, nanocompostos, biomateriais, nanoformulação, e nanomedicina;

 

V -     propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à energia, com especial atenção para fontes alternativas de energia, etanol de 2º geração;

 

VI -    propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios que tenham impacto nas áreas de educação, saúde, cidades e mobilidade, articulando atores públicos e privados para o fomento e apoio a modelos de negócios disruptivos;

 

VII -   articular e promover a integração de instrumentos entre agentes governamentais, entidades de classe empresariais e instituições cientificas e tecnológicas envolvidas com vistas à geração de novos negócios disruptivos;

 

VIII - realizar eventos para a conexão de atores relevantes em ecossistemas distintos com o intuito de construir conexões e estratégias empresariais para o apoio à geração de novos negócios;

 

IX -    participar, coordenar e representar o MDIC no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) e no Comitê Gestor da Internet (CGI.BR);

 

X -     apoiar e acompanhar o conjunto de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atrelados à Zona Franca de Manaus (ZFM);

 

XI -    propor e implementar ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da participação deste Ministério;

 

XII -   elaborar e lançar editais para apresentação de propostas para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) que se convertam em negócios inovadores nas áreas intensivas em conhecimento acompanhadas pelo Departamento; e

 

XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.

 

CAPITULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art. 13. Ao Secretário incumbe:

 

I-        planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades da Secretaria de Inovação e Novos Negócios;

 

II-       assistir ao Ministro de Estado e ao Secretário Executivo do Ministério nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas; e

 

III-      aprovar planos, programas e normas da Secretaria de Inovação e Novos Negócios.

 

Art. 14. Aos Diretores e ao Chefe de Gabinete incumbe:

 

I -       planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades, e,

 

II -      submeter ao chefe imediato programas, planos, projetos e relatórios da área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados.

 

Art. 15. Aos Coordenadores incumbe:

 

I -       dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade; e

 

II -      exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Inovação e Novos Negócios.

 

Art. 17. Serão de responsabilidade da Secretaria de Inovação e Novos Negócios o acompanhamento, o controle, a fiscalização técnica e o fornecimento de informações para elaboração da prestação de contas relativamente a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, referentes às demandas específicas de sua área de competência.