ANEXO IX
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Secretaria de Inovação e Novos Negócios, órgão específico singular, compete:
I - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;
II - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;
III - propor medidas para melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento.
IV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no Brasil;
V - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na Economia do Conhecimento, observadas as principais tendências empresariais internacionais;
VI - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;
VII - desenvolver ações para atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
IX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;
X - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual exercendo a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;
XII - presidir o Comitê Brasileiro de Regulamentação para aprimoramento das práticas regulamentadoras nacionais;
XIII - assessorar e coordenar a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nas políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
XIV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; e
XV - coordenar a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nos Comitês e Conselhos nas áreas de competência desta Secretaria.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Inovação e Novos Negócios – SIN tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SIN
1.1. Divisão de Assessoria Técnica - DIVAT
2. Departamento de Inovação e Empreendedorismo - DEINE
2.1. Coordenação de Empreendedorismo Inovador - COEIN
2.2. Coordenação de Inovação Global e Propriedade Intelectual - COIPI
3. Departamento de Tecnologias Inovadoras - DETIN
3.1. Coordenação de Infraestrutura para Cadeias Inovadoras - COINF
3.2. Coordenação de Novos Negócios - CONEG
Art. 3º A Secretaria de Inovação e Novos Negócios será dirigida por Secretário, os Departamentos por Diretor, as Coordenações por Coordenador, o Gabinete e a Divisão por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPITULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar o planejamento estratégico nos assuntos relacionados à Secretaria
II - coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
III - Coordenar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação de PPA e do Orçamento Anual;
IV - coordenar a prestação de informações sobre os resultados da atuação da Secretaria;
V - coordenar o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle;
VI - assistir o Secretário no preparo e despacho do seu expediente e supervisionar o gerenciamento dos assuntos políticos referentes à Secretaria; e
VII - coordenar atividades administrativas capazes de viabilizar o funcionamento da Secretaria.
Art. 6º À Divisão de Assessoria Técnica compete:
I - acompanhar o andamento dos projetos estratégicos da Secretaria;
II - assistir ao Secretário e subsidiar os departamentos na sua atuação e na tomada de decisões, elaborando análises, projeções e estudos;
III - assistir ao Secretário na elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento da Secretaria;
IV - prestar ao Secretário as informações necessárias à tomada de decisões; e
V - executar outras atividades cometidas pelo Secretário.
Art. 7º Ao Departamento de Inovação e Empreendedorismo compete:
I - elaborar os estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo;
II - formular e negociar propostas de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal de inovação;
III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas;
IV - promover estudos e iniciativas destinadas à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;
V - promover iniciativas para disseminação da cultura e difusão da inovação pelas empresas brasileiras;
VI - apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos respectivos instrumentos públicos de fomento;
VII - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;
VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;
IX - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;
X - negociar, articular com outros órgãos governamentais e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XI - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XII - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à propriedade intelectual;
XIII - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;
XIV - apoiar a participação na gestão ou cogestão de fundos públicos com recursos destinados à inovação; e
XV - propor e executar políticas, instrumentos e ações visando o fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;
Art. 8º À Coordenação de Empreendedorismo Inovador compete:
I - dar suporte à formulação da política industrial nas questões relacionadas a inovação e empreendedorismo inovador;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de resultados das políticas públicas relacionadas à inovação e ao empreendedorismo inovador;
III - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de inovação e de sua governança, em particular no que concerne ao marco legal e melhorias que assegurem competitividade às empresas em termos de acesso a capital, conhecimento, mercados, recursos humanos e cultura empreendedora;
IV - difundir a cultura da inovação e os instrumentos de fomento à inovação e ao empreendedorismo inovador;
V - acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de inovação;
VI - formular, executar e avaliar os resultados de programas de capacitação e aceleração em larga escala de negócios inovadores;
VII - construir redes de mentores para auxiliar o desenvolvimento dos negócios inovadores;
VIII - realizar ações para treinamento e conexão de negócios inovadores com investidores, fundos de capital de risco, aceleradoras e grandes empresas;
IX - gerar competências em inovação e empreendedorismo inovador e disponibilizá-lo gratuitamente nas plataformas dos programas.
X - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas de inovação específicas para as micro, pequenas e médias empresas;
XI - promover e incentivar a aproximação do setor produtivo com as instituições científicas e tecnológicas;
XII - promover a integração de instrumentos entre agentes governamentais, entidades de classe empresariais e instituições cientificas e tecnológicas envolvidas nas questões voltadas ao aumento da inovação e competitividade; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9º À Coordenação de Inovação Global e Propriedade Intelectual compete:
I - dar suporte à formulação da política industrial nas questões relacionadas à internacionalização de empresas inovadoras e propriedade intelectual;
II - propor políticas e instrumentos de apoio às empresas brasileiras para cooperação internacional em inovação;
III - promover estudos e pesquisas destinados à elaboração, acompanhamento e aprimoramento das ações e políticas desta Coordenação;
IV - difundir cultura sobre direitos de propriedade intelectual;
V - promover parcerias e estabelecer acordos com órgãos e entidades brasileiras e estrangeiras para troca de experiências em políticas públicas e desenvolvimento de iniciativas em inovação e propriedade intelectual;
VI - criar e implementar políticas e programas de fomento à cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) entre o setor privado brasileiro e países parceiros;
VII - divulgar oportunidades de cooperação internacional em inovação para o setor privado brasileiro, realizando eventos e missões para fomentar projetos de P,D&I entre empresas brasileiras e estrangeiras;
VIII - apoiar e realizar eventos e missões para atrair investimentos em inovação para o Brasil;
IX - coordenar e acompanhar a execução de ações e programas de atração de investimentos em inovação;
X - promover a internacionalização de empresas por meio da inovação;
XI - assessorar técnica e administrativamente a Secretaria-Executiva do GIPI;
XII - formular e implementar políticas públicas, programas e ações relacionadas a propriedade intelectual;
XIII - coordenar ações e programas de propriedade industrial em conjunto com o INPI, bem como para trocar informações e medir impactos de políticas públicas em propriedade industrial;
XIV - aprimorar a legislação nacional de propriedade intelectual, em particular no que concerne à proposição e análise de projetos de lei, medidas provisórias e regulamentos sobre direitos de propriedade intelectual e temas correlatos;
XV - formular programas e políticas públicas de inovação e propriedade intelectual, articulando-se com entidades representativas do setor privado e em coordenação com outros órgãos de governo;
XVI - participar, coordenar e representar o MDIC em fóruns, grupos de trabalho e conselhos relacionados à cooperação internacional em inovação e propriedade intelectual;
XVII - propor, acompanhar, subsidiar e participar em negociações de acordos, tratados e convênios internacionais que incluam temas de propriedade intelectual e inovação; e
XVIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 10º Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:
I - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;
II - propor e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;
III - monitorar junto ao setor produtivo as necessidades atuais e futuras por talentos;
IV - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, incluindo a implementação de programas e aperfeiçoamentos regulatórios;
V - coordenar o Comitê Nacional de Biotecnologia;
VI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia.
VII - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios;
VIII - promover políticas para o desenvolvimento e aplicação de tecnologias avançadas de manufatura, em especial sistemas físicocibernéticos, robótica, linhas de produção autônomas, segurança cibernética, drones, digitalização da produção, manufatura aditiva e uso de grandes volumes de dados;
IX - promover iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas à solução de problemas urbanos, com ênfase nas áreas de energia, transporte, saúde e educação;
X - articular-se com órgãos governamentais, entidades e organismos nacionais e internacionais nos temas relativos ao Departamento;
XI - promover estudos e pesquisas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas voltadas ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras;
XII - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação de conformidade;
XIII - acompanhar as discussões no âmbito do Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao Comércio; e
XIV - coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do contrato de gestão do INMETRO com o apoio da Secretaria-Executiva.
Art. 11. À Coordenação Infraestrutura para Cadeias Inovadoras compete:
I - coordenar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de talentos;
II - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, incluindo a implementação de programas e aperfeiçoamentos regulatórios;
III - difundir a visão do desenvolvimento de competências e o despertar vocacional para a geração de talentos nos diversos segmentos econômicos;
IV - participar da formulação e implementação dos trabalhos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual;
V - apoiar a Presidência do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), conforme Decreto nº 1422, de 20 de março de 1995;
VI - apoiar a coordenação das ações e programas de normalização, avaliação da conformidade, e regulamentação, bem como para trocar informações e medir impactos de políticas públicas no segmento; e
VII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 12. À Coordenação de Novos Negócios compete:
I - coordenar, propor e implementar ações que suportem a geração de novos negócios inovadores a partir de políticas de apoio;
II - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à economia digital, com destaque para internet das coisas, computação avançada e computação em nuvem, telecomunicações, grandes volumes de dados (big data), robótica e sistemas autônomos, drones, fotônica, semicondutores, cidades inteligentes, e dispositivos vestíveis (wearable devices);
III - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à bioeconomia, com destaque para química de renováveis, biorremediação, biotecnologia industrial, e economia circular;
IV - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à nanotecnologia e novos materiais, levando-se em consideração novos materiais híbridos, componentes eletrônicos orgânicos, nanocompostos, biomateriais, nanoformulação, e nanomedicina;
V - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios relacionados à energia, com especial atenção para fontes alternativas de energia, etanol de 2º geração;
VI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios que tenham impacto nas áreas de educação, saúde, cidades e mobilidade, articulando atores públicos e privados para o fomento e apoio a modelos de negócios disruptivos;
VII - articular e promover a integração de instrumentos entre agentes governamentais, entidades de classe empresariais e instituições cientificas e tecnológicas envolvidas com vistas à geração de novos negócios disruptivos;
VIII - realizar eventos para a conexão de atores relevantes em ecossistemas distintos com o intuito de construir conexões e estratégias empresariais para o apoio à geração de novos negócios;
IX - participar, coordenar e representar o MDIC no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) e no Comitê Gestor da Internet (CGI.BR);
X - apoiar e acompanhar o conjunto de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atrelados à Zona Franca de Manaus (ZFM);
XI - propor e implementar ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da participação deste Ministério;
XII - elaborar e lançar editais para apresentação de propostas para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) que se convertam em negócios inovadores nas áreas intensivas em conhecimento acompanhadas pelo Departamento; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
CAPITULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 13. Ao Secretário incumbe:
I- planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades da Secretaria de Inovação e Novos Negócios;
II- assistir ao Ministro de Estado e ao Secretário Executivo do Ministério nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas; e
III- aprovar planos, programas e normas da Secretaria de Inovação e Novos Negócios.
Art. 14. Aos Diretores e ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades, e,
II - submeter ao chefe imediato programas, planos, projetos e relatórios da área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados.
Art. 15. Aos Coordenadores incumbe:
I - dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade; e
II - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Inovação e Novos Negócios.
Art. 17. Serão de responsabilidade da Secretaria de Inovação e Novos Negócios o acompanhamento, o controle, a fiscalização técnica e o fornecimento de informações para elaboração da prestação de contas relativamente a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, referentes às demandas específicas de sua área de competência.