ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Secretaria-Executiva, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
III - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados a anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria-Executiva - SE tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SE
1.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/SE
2. Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica - SIGE
2.1 Coordenação-Geral de Informações e Estudos Estratégicos - CGIE
2.2 Coordenação de Articulação Institucional - COARI
2.3 Coordenação de Gestão Estratégica e de Risco - COGER
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
3.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/SPOA
3.2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGEP
3.2.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/CGEP
3.2.1.1. Núcleo de Apoio Administrativo - NAADM
3.2.2. Serviço de Controle e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal - SOFPE
3.2.2.1 Seção de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal - SEFPE
3.2.3. Coordenação de Administração de Pessoal - COPES
3.2.3.1 Divisão de Cadastro - DICAD
3.2.3.1.1 Seção de Pessoal - SEPES
3.2.3.1.2. Seção de Registro de Frequência - SEREF
3.2.3.1.3. Setor de Acompanhamento Funcional - SEACF
3.2.3.1.4. Núcleo de Assentamentos Funcionais - NUASF
3.2.3.2. Divisão de Pagamento - DIPAG
3.2.3.3. Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP
3.2.4. Coordenação de Legislação de Pessoal - COLEP
3.2.4.1. Serviço de Legislação de Pessoal - SELEP
3.2.4.2. Seção de Acompanhamento de Legislação e Jurisprudência - SEJUR
3.2.4.3. Seção de Direitos e Deveres - SEDID
3.2.5. Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor - CODAS
3.2.5.1. Serviço de Desenvolvimento de Pessoas- SEDEP
3.2.5.1.1. Seção de Avaliação de Desempenho - SEADE
3.2.5.1.2. Setor de Acompanhamento de Estágio de Estudante - SEAE
3.2.5.2. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SEAS
3.2.5.2.1. Seção de Benefícios - SEBEN
3.2.5.2.2. Setor de Atividades do Programa de Qualidade de Vida - SEAQV
3.3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
3.3.1. Núcleo de Análise de Contratos - NUCON
3.3.2. Serviço de Documentação, Biblioteca, Arquivos e Protocolo - SEDAP
3.3.2.1. Setor de Documentação e Biblioteca - SEDOB
3.3.2.2. Setor de Arquivos - SEARQ
3.3.2.3. Setor de Protocolo - SEPRO
3.3.3. Coordenação de Atividades Auxiliares - COATA
3.3.3.1. Seção de Atividades Auxiliares - SEAUX
3.3.3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMPA
3.3.3.2.1. Seção de Patrimônio - SEPAT
3.3.3.2.2. Seção de Almoxarifado - SEALM
3.3.3.3. Divisão de Engenharia e Administração Predial - DEAP
3.3.3.3.1. Serviço de Engenharia - SENGE
3.3.3.3.2. Serviço de Administração Predial - SEPRE
3.3.3.3.2.1. Seção de Transporte - SETRA
3.3.4. Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - COPLI
3.3.4.1. Serviço de Processamento de Compras - SECOMP
3.3.5. Coordenação de Contratos e Convênios - CCONV
3.3.5.1. Divisão de Convênios - DICOV
3.3.5.1.1.Serviço de Contratos - SECON
3.3.5.1.2. Seção de Penalidades - SEPEN
3.3.6. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEORF
3.3.6.1. Divisão de Diárias e Passagens - DIPAS
3.4. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOF
3.4.1. Divisão de Contabilidade - DICONT
3.4.2. Coordenação de Programação e Orçamento - CPROG
3.4.2.1. Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário - DIPOR
3.4.2.1.1. Serviço de Acompanhamento e Análise da Receita - SEAAR
3.4.2.1.2. Serviço de Acompanhamento Orçamentário - SEAOR
3.4.3. Coordenação de Planejamento - COPLA
3.4.3.1. Divisão de Monitoramento e Avaliação - DIMAV
3.4.4. Coordenação de Finanças - COFIN
3.4.4.1. Divisão de Programação e Controle Financeiro - DIPCF
3.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI
3.5.1. Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGTI
3.5.1.1. Divisão de Planejamento e Controle - DIPLA
3.5.2. Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS
3.5.3. Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI
3.5.3.1. Divisão de Administração de Recursos de TI - DIATI
3.5.4. Seção de Telefonia - SETEL
3.5.5. Seção de Apoio Administrativo - SEADM
Art. 3º A Secretaria-Executiva será dirigida por Secretário Executivo, o Gabinete por Chefe, a Subsecretaria por Subsecretário, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços, as Seções, os Setores e o Núcleo por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. Para o melhor desempenho de suas funções, os titulares das unidades mencionadas no art. 2º contarão com Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, de acordo com a Estrutura Regimental do Ministério.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Secretário Executivo nos assuntos de competência do Ministério;
II - acompanhar a tramitação de documentos atinentes à Secretaria;
III - promover a articulação com as demais unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Secretário-Executivo;
IV - receber e analisar as solicitações de audiência do Secretário- Executivo;
V - supervisionar as atividades das demais unidades componentes da Secretaria-Executiva;
VI - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete da Secretaria-Executiva;
VII - coordenar as atividades de organização de agenda, de gestão das informações, em apoio à decisão do Secretário-Executivo;
VIII - secretariar mecanismos de diálogo bilateral sob a coordenação do Secretário-Executivo;
IX - preparar subsídios, discursos e palestras a serem proferidos pelo Secretário-Executivo;
X - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário-Executivo;
XI - providenciar a concessão de passagens e diárias aos servidores da Secretaria-Executiva;
XII - coordenar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação de PPA e do Orçamento Anual; e
XIII - coordenar e consolidar, em conjunto com o Gabinete do Ministro, a relatoria estratégica no MDIC acerca dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Gestão e às Mensagens Presidenciais.
Art. 6º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Secretaria-Executiva, mantendo atualizadas as informações sobre tramitação de documentos;
II - executar as atividades de apoio à administração de pessoal e de benefícios;
III - requisitar, receber e distribuir o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execução dos serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços afins, no âmbito da Secretaria- Executiva;
V - executar e controlar os trabalhos de digitação da Secretaria- Executiva;
VI - operar os aplicativos e sistemas, manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execução de atividades informatizadas, sob a orientação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete; e
VIII - enviar matérias para publicação na Imprensa.
Art. 7º À Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Secretário Executivo na formulação, na análise e no acompanhamento de políticas públicas afetas ao Ministério;
II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial, observadas as normas de organização e de modernização administrativa segundo padrões e orientações do Governo federal;
III - assistir o Secretário-Executivo no relacionamento com entidades da administração indireta vinculadas ao Ministério, por meio da proposição de ações de integração e fortalecimento institucional;
IV - supervisionar a formulação e a implementação do planejamento estratégico do Ministério;
V - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;
VI - apoiar programas e projetos de cooperação e a sua articulação com os organismos internacionais;
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informações relevantes, com vistas a subsidiar:
a) a tomada de decisão superior;
b) a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas e ações da área de competência do Ministério;
c) a articulação entre o Ministério e os demais órgãos da administração pública sobre temas estratégicos;
d) a divulgação de informações relevantes para a atuação do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
e) a elaboração de relatórios de gestão e de atividades.
Art. 8º Para consecução de suas finalidades, compete, ainda, à Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica:
I - compor as comissões de acompanhamento e avaliação no âmbito dos contratos de gestão firmados pelo MDIC;
II - coordenar e apoiar as atividades de modernização institucional do MDIC em conjunto com a SPOA; e
III - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Informações e Estudos Estratégicos compete:
I - apoiar, monitorar, avaliar e propor reformulações para melhorar a efetividade das políticas públicas do MDIC;
II - subsidiar o Gabinete de Ministro e o Secretário-Executivo com fatos relevantes e informações estratégicas nas áreas de atuação do MDIC;
III - atualizar o Ministro, o Secretário-Executivo e o Subsecretário de Informação e Gestão Estratégica sobre o desempenho do setor produtivo brasileiro, em particular quanto aos impactos gerados pelas políticas públicas elaboradas pelo MDIC;
IV - reunir, analisar e divulgar informações estatísticas e econômicas para as áreas finalísticas do Ministério; e
V - apoiar a participação dos representantes do MDIC nas instâncias de elaboração e avaliação de políticas públicas.
Art. 10. À Coordenação de Articulação Institucional compete:
I - coordenar os processos de supervisão ministerial relacionados às entidades vinculadas e supervisionadas, visando ao fortalecimento institucional dos órgãos e ao alinhamento com as políticas e diretrizes do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a participação do Secretário Executivo em colegiados de sua responsabilidade;
III - coordenar e orientar a atuação de representantes do Ministério nos colegiados de que fazem parte, quando assim determinado pelo Secretário Executivo, articulando o posicionamento do Ministério nos diversos fóruns em que atua;
IV - assistir ao Secretário Executivo na direção e execução das políticas afetas ao Ministério; e
V - apoiar a integração das principais políticas públicas do Ministério e de suas entidades;
Art. 11. À Coordenação de Gestão Estratégica e de Risco compete:
I - apoiar a elaboração, atualização periódica, implantação e gestão do planejamento estratégico institucional do Ministério;
II - disponibilizar métodos e padrões de gestão de projetos e de processos no âmbito do Ministério;
III - assessorar as Unidades do Ministério em relação ao planejamento e gestão de projetos estratégicos;
IV - identificar, mapear e sistematizar os processos estratégicos;
V - apoiar a implementação da gestão por competências no Ministério;
VI - implementar e sistematizar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;
VII - disseminar a cultura de gerenciamento de projetos, processos e riscos no Ministério;
VIII - acompanhar a elaboração e monitoramento do PPA; e
IX - apoiar programas e projetos de cooperação, bem como a articulação com os organismos internacionais.
Art. 12. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, neste Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I e informar e sugerir aos órgãos do Ministério acerca do cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades internos;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que cause dano ao erário.
Art. 13. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos;
II - executar as atividades de controle de pessoal;
III - requisitar, receber e distribuir o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execução dos serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais, no âmbito da Subsecretaria; e
V - executar e controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas e manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execução de atividades informatizadas, sob a orientação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
Art. 14. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento do corpo funcional e assistência médica e social, segundo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observando a legislação pertinente;
II - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados com o desenvolvimento do corpo funcional do Ministério alinhados às estratégias da organização;
III - promover a aplicação da política de gestão de pessoas às ações de recrutamento, seleção, integração, movimentação e desenvolvimento de pessoas;
IV - acompanhar o cumprimento de convênios e contratos na sua área de atuação;
V - expedir certidões de contribuição e declarações de tempo de contribuição;
VI - expedir as identidades funcionais dos empregados e servidores; e
VII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 15. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - realizar ações relativas às comunicações administrativas e aos atos oficiais elaborados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
II - elaborar o Boletim de Serviço do Ministério;
III - controlar as atividades de protocolo, recepção, expedição, distribuição e arquivo de documentos, no interesse da Coordenação- Geral;
IV- monitorar a disponibilidade dos cargos comissionados, funções comissionadas e técnicas, Gratificações Temporárias do Ministério;
V - requisitar o material permanente e de consumo para a Coordenação-Geral, bem como executar sua distribuição e manutenção; e
VI - controlar e supervisionar a execução dos serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais no âmbito desta Coordenação-Geral.
Art. 16. Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete executar atividades de suporte administrativo.
Art. 17. Ao Serviço de Controle e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal compete orientar, controlar, executar e manter atualizados os repasses orçamentários e financeiros, efetuados pelo órgão setorial de orçamento e finanças, destinados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 18. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal compete:
I - elaborar a pré-proposta orçamentária anual das áreas de competência da Coordenação-Geral;
II - analisar e liquidar, do ponto de vista orçamentário e financeiro, os processos pertinentes às despesas com a folha de pagamento dos empregados, servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão, estagiários, administração de benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, cursos de treinamento, ressarcimento de salários e encargos sociais de empregados oriundos de empresas públicas e sociedade de economia mista que não recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial com sua folha de pagamento, e outras relativas à área de gestão de pessoas;
III - manter atualizados os demonstrativos dos saldos orçamentários e financeiros e elaborar a programação financeira mensal relativa à área de gestão de pessoas;
IV - executar as atividades operacionais e gerenciais relativas ao SIAFI;
V - executar e acompanhar empenhos, contratos e convênios junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e ao COMPRASNET;
VI - elaborar, mensalmente, o quadro de acompanhamento das despesas com a força de trabalho de pessoal;
VII - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
VIII - analisar e inscrever despesas em Restos a Pagar, bem como executar e acompanhar os respectivos pagamentos;
IX - acompanhar e identificar depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional, relativos a pessoal;
X - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e corresponsáveis junto ao sistema bancário e ao sistema SIAFI; e
XI - zelar pelo controle, arquivamento e manutenção dos processos liquidados e pagos.
Art. 19. À Coordenação de Administração de Pessoal compete coordenar e acompanhar a atualização dos registros pessoais e funcionais, aplicação da legislação, atividades relacionadas com a folha de pagamento de empregados, servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, dos estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público neste Ministério, expedir atestados e declarações com base nos registros financeiros e nos assentamentos funcionais dos empregados públicos, servidores ativos e aposentados, beneficiários de pensão e do pessoal contratado por excepcional interesse público.
Art. 20. À Divisão de Cadastro compete:
I - controlar, executar, orientar e manter atualizados os atos e registros pertinentes à vida funcional dos empregados, servidores ativos e do pessoal contratado por excepcional interesse público, fornecendo subsídios ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - executar no sistema SIAPE, procedimentos relacionados à lotação, remoção, redistribuição, cessão, exercício provisório e requisição;
III - executar as atividades de classificação de cargos;
IV - elaborar e controlar a emissão de identidades funcionais dos empregados e servidores;
V - incluir, excluir e proceder às alterações dos registros funcionais e cadastrais nos sistemas informatizados;
VI - subsidiar a CGEP para fins de concessão de benefícios e vantagens aos servidores, empregados e pessoal contratado por excepcional interesse público;
VII - controlar e acompanhar a lotação numérica e nominal;
VIII - elaborar atestados e declarações com base nos assentamentos funcionais dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
IX - efetuar levantamentos, estabelecer procedimentos e preparar atos para progressão funcional; e
X - realizar o levantamento de quadro ideal e do quadro mínimo de servidores do Ministério em parceria com a Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica.
Art. 21. À Seção de Pessoal compete:
I - elaborar atos relacionados ao ingresso e exercício de empregados, servidores ocupantes de cargo efetivo e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - elaborar atos relacionados à vacância de servidores ocupantes de cargo efetivo, rescisão de contrato de empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público; e
III - remeter e acompanhar os atos relativos a admissões e desligamentos de servidores ocupantes de cargos efetivos deste Ministério, enviados ao Tribunal de Contas da União - TCU, via Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC, e dar cumprimento às diligências solicitadas.
Art. 22. À Seção de Registro de Frequência compete:
I - prestar informações aos servidores, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público em exercício no Ministério quanto aos assuntos pertinentes à frequência;
II - efetuar a apuração mensal e o controle de frequência dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público em exercício no Ministério, e efetuar o lançamento das ocorrências de afastamentos nos sistemas informatizados de administração de pessoal; e
III - controlar mensalmente a informação da frequência dos empregados e servidores à disposição de outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e efetuar o lançamento das ocorrências de licenças e afastamentos nos sistemas informatizados de administração de pessoal.
Art. 23. Ao Setor de Acompanhamento Funcional compete monitorar o módulo "férias web" e proceder às alterações, interrupções e cancelamentos de férias dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público no sistema Siapecad.
Art. 24. Ao Núcleo de Assentamentos Funcionais compete:
I - receber e arquivar as declarações de bens e renda e as autorizações de consulta junto à Receita Federal dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público; e
II - receber e guardar a documentação pessoal dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público, e manter atualizado os assentamentos funcionais.
Art. 25. À Divisão de Pagamento compete:
I - controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos, empregados, estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público do Ministério;
II - elaborar a folha de pagamento dos servidores ativos, empregados, estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público do Ministério;
III - elaborar cálculos e efetuar pagamentos de sentenças judiciais e passivos financeiros de servidores ativos, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público do Ministério;
IV- elaborar cálculos pertinentes aos acertos de contas;
V - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso de despesas com remuneração ou salário e encargos dos empregados e dos servidores cedidos deste Ministério;
VI - efetuar os lançamentos no sistema SIAPE de valores relativos ao auxílio moradia, remuneração compensatória, programas de incentivo à graduação e ao estudo de línguas estrangeiras;
VII - efetuar os registros no sistema SIAPE de valores relativos à folha de pagamento de aposentados e beneficiários de pensão;
VIII - preparar e encaminhar as informações previdenciárias e as relativas ao FGTS, DIRF-GOV e RAIS por meio de sistemas informatizados específicos;
IX - articular, junto ao SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento;
X - executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa de servidores ativos, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público do Ministério;
XI - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros;
XII - elaborar certidões de contribuição; e
XIII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de recursos humanos.
Art. 26. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete controlar, avaliar, acompanhar e executar as atividades pertinentes a aposentadorias e pensões e especificamente:
I - analisar e instruir processos que versem sobre concessão e revisão de aposentadorias, pensões e reversões à atividade, realizando e acompanhando o envio dos respectivos dados ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do SISAC;
II - analisar e instruir requerimentos e processos que versem sobre abono de permanência;
III - elaborar cálculos de remuneração, de passivos financeiros e de decisões judiciais de aposentados e beneficiários de pensão;
IV - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição;
V - elaborar declarações com base nos registros de aposentados e beneficiários de pensão;
VI - instruir e examinar requerimentos e processos que versem sobre averbação de tempo anterior de serviço;
VII - manter atualizados todos os registros financeiros relativos a rendimentos e descontos de meses anteriores, a fim de subsidiar o Órgão Central do SIPEC na elaboração da Declaração de Rendimentos Anual, dos servidores aposentados e beneficiários de pensão;
VIII - guardar, controlar e manter atualizados os registros de servidores aposentados e beneficiários de pensão;
IX - executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa dos servidores aposentados e beneficiários de pensão; e
X - prestar atendimento aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, assim como orientar os servidores ativos quanto aos temas pertinentes a aposentadoria e pensão.
Art. 27. À Coordenação de Legislação de Pessoal compete:
I - coordenar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal;
II - prestar orientação técnica específica ao Coordenador- Geral de Gestão de Pessoas;
III - coletar informações e documentos referentes à legislação de pessoal a fim de subsidiar o trabalho de defesa da União em procedimentos judiciais;
IV - manter atualizado o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ;
V - manter o sistema de controle de prazos e movimentações de processos administrativos e expedientes judiciais relativos à área de gestão de pessoas;
VI - analisar e emitir pronunciamentos em processos de cessão, requisição de empregados e servidores e de redistribuição de cargos efetivos deste Ministério e suas entidades vinculadas;
VII - analisar e emitir pronunciamentos relativos à área de gestão de pessoas quanto à legalidade nos pedidos e recursos formulados pelos empregados, servidores e pessoal contratado por excepcional interesse público deste Ministério;
VIII - manter contatos permanentes com órgãos normativos e afins, objetivando o intercâmbio de informações relativas à área de gestão de pessoas; e
IX - prestar orientações técnicas aos empregados, servidores, pessoal contratado por excepcional interesse público e às unidades do Ministério e das entidades vinculadas quanto à aplicação da legislação de pessoal.
Art. 28. Ao Serviço de Legislação de Pessoal compete:
I - analisar e emitir pronunciamentos quanto aos procedimentos administrativos, direitos, deveres, vantagens e obrigações dos servidores, empregados e pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - realizar estudos e análises destinados a nortear a aplicação das normas referentes a pessoal; e
III - elaborar, controlar e atualizar os atos referentes à delegação de competência no âmbito desta Coordenação-Geral.
Art. 29. À Seção de Acompanhamento de Legislação e Jurisprudência compete acompanhar e divulgar a edição de normas e regulamentos pertinentes a gestão de pessoas e executar as atividades de pesquisa, coleta, catalogação, organização e manutenção do banco de dados sobre a legislação de pessoal.
Art. 30. À Seção de Direitos e Deveres compete examinar, sob o ponto de vista legal, normas e instruções relativas à área de gestão de pessoas e assessorar as unidades da área de gestão de pessoas na análise de processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos, deveres e vantagens dos empregos, servidores ativos, inativos, pensionistas e do pessoal contratado por excepcional interesse público emitindo pronunciamentos.
Art. 31. À Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de servidores e empregados deste Ministério;
II - coordenar a implantação da gestão por competência no Ministério;
III - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de atenção à saúde do servidor;
IV - emitir declarações no âmbito de sua competência;
V - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua competência; e
VI - propor ações de aprimoramento do clima organizacional.
Art. 32. Ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - identificar necessidades de capacitação junto às unidades administrativas do MDIC;
II - propor parcerias com escolas de governo, órgãos e entidades que executem ações de capacitação que atendam às demandas do PAC;
III - preparar relatório anual de capacitação;
IV - elaborar e executar os programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
V - recrutar e selecionar instrutores internos e externos para atividades docentes nos projetos e programas de capacitação, desenvolvidos no âmbito deste Ministério;
VI - elaborar, controlar e registrar certificados de participação nos eventos internos de capacitação;
VII - viabilizar e acompanhar as ações de capacitação de empregados e servidores em eventos oferecidos por órgãos ou instituições públicas ou privadas, no Brasil e no exterior;
VIII - executar as atividades necessárias à realização de concurso público;
IX- acompanhar e avaliar as atividades relativas à avaliação dos servidores para fins de percepção de Gratificação de Desempenho e estágio probatório;
X - acompanhar os investimentos em ações de capacitação no Ministério; e
XI - instruir processos de afastamento de servidor para fins de participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 33. Ao Setor de Acompanhamento de Estágio de Estudante compete:
I - elaborar, executar e acompanhar atividades de programas de estágio de estudantes no Ministério;
II- viabilizar a contratação, renovação, substituição e desligamento de estagiários por intermédio do Agente de Integração, quando for o caso;
III- incluir, excluir e proceder às alterações nos registros cadastrais informatizados referentes aos estagiários;
IV- executar o pagamento e desconto relativos ao auxíliotransporte dos estagiários;
V- fornecer subsídios para execução de pagamento e desconto a serem realizados na bolsa-estágio;
VI- guardar, controlar e manter atualizados os registros de estagiários;
VII- acompanhar e controlar vagas de estágio;
VIII - controlar mensalmente a informação da frequência dos estagiários e efetuar os lançamentos das ocorrências de licenças e afastamentos nos sistemas informatizados de administração de pessoal; e
IX- zelar pelo fiel cumprimento do Programa de Estágio de Estudante do MDIC, bem como das legislações vigentes referentes ao tema.
Art. 34. À Seção de Avaliação de Desempenho compete:
I - executar as atividades relativas à avaliação dos servidores para fins de percepção de Gratificação de Desempenho e fornecer informações para realização de pagamento; e
II - executar as atividades referentes à avaliação de desempenho de servidores em cumprimento de estágio probatório.
Art. 35. Ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor compete:
I - prestar orientação e acompanhamento médico e psicossocial aos empregados e servidores;
II - realizar as perícias oficiais em saúde;
III - promover os exames médicos periódicos aos empregados e servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério;
IV - realizar exames admissionais de candidatos aprovados em concurso público;
V - realizar exames demissionais de empregados públicos;
VI - planejar e desenvolver atividades voltadas para a valorização e melhoria da qualidade de vida dos empregados e servidores;
VII - executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao programa de saúde suplementar dos empregados e servidores;
VIII - prestar orientação familiar e acompanhamento psicossocial aos empregados e servidores, quando necessário;
IX - realizar as ações e programas como Núcleo do Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e
XI - executar, acompanhar, organizar e manter atualizada as concessões de benefícios em folha de pagamento de pessoal.
Art. 36. À Seção de Benefícios compete:
I - executar, acompanhar, organizar e manter atualizada as concessões de benefícios no sistema de pagamento de pessoal; e
II - elaborar declarações relativas à concessão dos benefícios.
Art. 37. Ao Setor de Atividades do Programa de Qualidade de Vida compete:
I - propor e desenvolver atividades voltadas à qualidade de vida que promovam o bem-estar dos empregados e servidores do Ministério; e
II - realizar o levantamento de informações e executar ações voltadas à melhoria do clima organizacional no Ministério.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar:
I - a execução das atividades relativas à administração orçamentária e financeira da Unidade Gestora 280101 – Gestão 00001;
II - a administração de materiais e patrimônio;
III - os serviços de engenharia e administração predial;
IV - os serviços de documentação, biblioteca, arquivos e protocolo;
V - a administração das compras e procedimentos licitatórios;
VI- a administração dos contratos, convênios e contratos de repasse; e
VII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 39. Ao Núcleo de Análise de Contratos compete analisar e fiscalizar processos previamente selecionados como sensíveis pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, com base em critérios de complexidade do objeto e vulto financeiro, e especificamente:
I - acompanhar a execução do objeto contratado;
II - acompanhar aspectos administrativos relacionados aos contratos;
III - assessorar o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos no que tange ao tema gestão e fiscalização de contratos;
IV - comunicar possíveis desvios dos contratos à Seção de Penalidades da Coordenação de Contratos e Convênios.
Art. 40. Ao Serviço de Documentação, Biblioteca, Arquivos e Protocolo compete planejar, monitorar e avaliar as atividades dos Setores de Documentação e Biblioteca, de Arquivos e de Protocolo, e especificamente:
I - planejar, implantar, definir, coordenar, normatizar e controlar as atividades de gestão de documentos, em conformidade com as orientações emanadas do SIGA - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo; e
II - propor automação, acompanhar e avaliar os sistemas de tratamento da informação inerentes à documentação, biblioteca, arquivo e protocolo.
Art. 41. Ao Setor de Documentação e Biblioteca compete:
I - planejar, executar e avaliar as atividades de organização dos serviços da Biblioteca referentes à coleta, tratamento, recuperação e disseminação de informações bibliográficas, legislativas de multimeios;
II - assessorar as unidades do Ministério que requeiram técnicas de normalização;
III - desenvolver e propor a política de seleção, aquisição e descarte de publicações;
IV - preservar a memória institucional atualizando e mantendo a documentação técnica produzida pelas unidades organizacionais do Ministério;
V - estabelecer intercâmbio de serviços e produtos com entidades nacionais e internacionais;
VI - definir mecanismos adequados para recuperação e disseminação da informação com vistas ao atendimento das necessidades do usuário; e
VII - promover as atividades de circulação, recuperação, disseminação e intercâmbio bibliográfico;
VIII - selecionar, atualizar, indexar e recuperar a legislação produzida pelo Ministério;
IX - atender às solicitações de pesquisas e levantamento bibliográfico em bases de dados nacionais e internacionais; e
X - promover a divulgação de novas aquisições incorporadas ao acervo da Biblioteca.
Art. 42. Ao Setor de Arquivos compete:
I - padronizar os procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento ou eliminação de documentos de arquivo e ao acesso e às informações neles contidas;
II - coordenar a elaboração de código de classificação de documentos de arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo MDIC, e acompanhar a sua aplicação;
III - coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio;
IV - elaborar a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim;
V - atender às solicitações de desarquivamento, empréstimos e consulta de documentos e processos arquivados;
VI - promover a transferência de documentos dos arquivos correntes para o arquivo intermediário e o recolhimento daqueles de valor permanente para o Arquivo Nacional, em consonância com a legislação vigente; e
VII - preservar e proteger os documentos armazenados no arquivo intermediário, a fim de garantir a custódia e o acesso à informação.
Art. 43. Ao Setor de Protocolo compete:
I - receber, numerar, registrar, classificar e tramitar os documentos avulsos e os processos encaminhados ao Ministério;
II - controlar o recebimento e a expedição de documentos avulsos e processos;
III - receber e distribuir publicações e periódicos às demais unidades deste Ministério;
IV - autuar documentos avulsos em processos físicos;
V - efetuar juntadas de processos físicos; e
VI - monitorar a autuação de processos digitais.
Art. 44. À Coordenação de Atividades Auxiliares compete coordenar e supervisionar as atividades de material e patrimônio, obras, instalações, manutenção predial, transportes, vigilância e zeladoria.
Art. 45. À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I - auxiliar a elaboração de projetos básicos e termos de referência, que tenham como objetivo compras e contratações de serviços de responsabilidade da Coordenação de Atividades Auxiliares;
II - realizar estudos com a finalidade de racionalizar e otimizar a prestação dos serviços contratados; e
III - fornecer ao Coordenador de Atividades Auxiliares planilhas e relatórios gerenciais com informações dos contratos afetos à área de recursos logísticos do Ministério.
Art. 46. À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - orientar e supervisionar a execução das atividades da área de material e patrimônio;
II - acompanhar processos de aquisição de materiais de consumo e permanente;
III - acompanhar o inventário anual de material de consumo, de bens móveis e imóveis;
IV - manter atualizado o cadastro e controle de imóveis; e
V - auxiliar as atividades das comissões de inventário de bens móveis e de baixa de materiais inservíveis de almoxarifado.
Art. 47. À Seção de Patrimônio compete:
I - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens permanentes na forma da legislação vigente;
II - distribuir, remanejar e manter atualizado o controle da movimentação dos bens patrimoniais, emitindo os respectivos termos de responsabilidade;
III - propor a alienação dos bens permanentes considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou ociosos para o Ministério;
IV - organizar e manter atualizados os cadastros de bens permanentes, bem como realizar o inventário;
V - propor a recuperação de bens permanentes; e
VI - zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes em depósito.
Art. 48. À Seção de Almoxarifado compete:
I - receber, conferir e atestar o recebimento de materiais adquiridos, com base nas especificações constantes da nota de empenho, contrato ou documento equivalente;
II - manter controle físico e contábil dos materiais;
III - estabelecer cronogramas de aquisição para recomposição do estoque de materiais e promover a distribuição às áreas;
IV - realizar o inventário de material de consumo;
V - propor a baixa de materiais de consumo de uso descontinuado ou com prazo de validade vencido;
VI - acompanhar o prazo de validade dos materiais estocados no almoxarifado;
VII - zelar pela conservação dos materiais estocados no almoxarifado;
VIII - executar os procedimentos de fechamento mensal e anual das movimentações do almoxarifado;
IX - elaborar o Relatório Mensal do Almoxarifado - RMA; e
X - auxiliar no exame das licitações de materiais de consumo.
Art. 49. À Divisão de Engenharia e Administração Predial:
I - supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de reformas, obras, instalações, manutenção predial, transportes, segurança, vigilância e zeladoria;
II - elaborar projetos e estudos relacionados ao planejamento técnico dos serviços de engenharia e de administração nos imóveis do Ministério e por ele administrados; e
III - propor soluções na infraestrutura predial, buscando atender, prioritariamente, as necessidades de modernização, economicidade energética, sustentabilidade e mobilidade.
Art. 50. Ao Serviço de Engenharia compete:
I - elaborar projetos de engenharia e arquitetura interna e do exterior, considerando aspectos de economicidade energética, sustentabilidade e mobilidade, paisagismo e sinalizações necessárias;
II - elaborar estudos preliminares, projetos e orçamentos necessários aos serviços de engenharia nas reformas, obras e instalações dos imóveis do Ministério ou por ele administrados;
III - desenvolver projetos e orçamentos para as alterações de leiaute interno e externo, desde que obedecido os padrões habituais adotados por este ministério, promovendo o remanejamento de divisórias e de mobiliários, quando necessários;
IV- promover a padronização e a boa utilização dos espaços físicos, atendendo normas de ergonomia e de segurança e medicina do trabalho, deste Ministério e de prédios por ele administrados, respeitando o princípio da impessoalidade e da economicidade;
V - acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, a execução de reformas e obras, propondo as correções que se fizerem necessárias;
VI - acompanhar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de manutenção predial;
VII - emitir ordens de serviço para o atendimento de solicitações relativas a procedimentos de manutenção predial;
VIII - elaborar, guardar e manter atualizadas as plantas e especificações dos prédios do Ministério;
IX - organizar e acompanhar atividades relativas à permanente conservação dos elevadores, dos sistemas de prevenção e combate a incêndios, dos sistemas de proteção contra descargas elétricas, do sistema de geradores de energia, de rede elétrica, de iluminação, hidrossanitário e de ar-condicionado; e
X - ordenar a execução de serviços relacionados a pequenos reparos e de manutenção predial, além de outros serviços auxiliares.
Art. 51. Ao Serviço de Administração Predial compete:
I - supervisionar as atividades de zeladoria, administração predial interna e externa e o núcleo de segurança e vigilância, recepção, copeiragem, condução de elevadores, transporte de servidores e manutenção de veículos; e
II - controlar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos, nas dependências dos imóveis do Ministério, ou por ele administrados.
Art. 52. À Seção de Transporte compete:
I - manter cadastro da frota e dos motoristas, bem como identificar responsabilidades de infrações, acidentes e outras ocorrências;
II - atender às solicitações legalmente previstas, realizando os serviços de transporte de pessoal, materiais e documentos necessários ao funcionamento do Ministério;
III - providenciar a revisão periódica dos veículos e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Ministério;
IV - propor alienação de veículos; e
V - acompanhar a execução e propor transporte terrestre de mobiliário e outros bens do Ministério, assim como de servidores remanejados.
Art. 53. À Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios compete coordenar, orientar e promover a execução das atividades relacionadas com a aquisição de bens e contratação de serviços.
Art. 54. Ao Serviço de Processamento de Compras compete:
I - analisar, instruir e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
II - propor o cronograma de compras e licitações para cada exercício financeiro, com base em pesquisa junto às áreas demandantes;
III - realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, visando instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
IV - manter contato com outros órgãos da Administração Pública, visando obter informações sobre preços praticados;
V - acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços;
VI - promover o cadastramento, no SIASG, de itens relativos a serviços;
VII - elaborar, mensalmente, o relatório das aquisições de bens e contratações de serviços, para divulgação;
VIII - informar à Divisão de Material e Patrimônio sobre as aquisições efetuadas, destacando os prazos de entrega de materiais;
IX - elaborar minutas de editais, e demais instrumentos congêneres,visando à instrução de processos licitatórios;
X - providenciar a publicidade dos atos relativos a licitação;
XI - prestar apoio às comissões de licitação e aos pregoeiros; e
XII - elaborar, anualmente, relatório consolidado dos processos de licitação realizados no exercício.
Art. 55. À Coordenação de Contratos e Convênios compete coordenar e supervisionar as atividades relativas a contratos e convênios, com rígido controle de prazos.
Art. 56. À Divisão de Convênios compete:
I - analisar, instruir e elaborar termos de convênios e seusaditivos, mediante informações fornecidas pelas áreas técnicas responsáveis,visando o encaminhamento à Consultoria Jurídica;II - providenciar a publicação dos convênios e seus aditivos, no Diário Oficial da União;
III - acompanhar o desembolso financeiro dos convênios;
IV - acompanhar os prazos de vigência dos convênios e da apresentação de prestação de contas, mediante comunicação tempestiva com as áreas afetas; e
V - analisar as prestações de contas dos convênios quanto aos aspectos financeiros, submetendo à apreciação da autoridade competente propondo aprovação ou instauração de Tomada de Contas Especial, bem como realizar o devido lançamento no SICONV.
Art. 57. Ao Serviço de Contratos compete:
I - analisar e instruir processos relativos a contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres;
II - analisar e instruir processos relativos às solicitações de repactuação de contratos e reajustes de preços;
III - solicitar e acompanhar as prestações de garantias, informando os prazos de encerramento;
IV - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e respectivos aditivos, mediante comunicação tempestiva com as áreas afetas;
V - elaborar notas técnicas para encaminhamento de documentos à Consultoria Jurídica; e
VI - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, e demais instrumentos congêneres.
Art. 58. À Seção de Penalidades compete:
I - receber e analisar os pedidos sancionatórios;
II - instruir o processo sancionatório e submeter à apreciação da autoridade competente;
III - analisar as infrações cometidas e aplicar a pena adequada, primando pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
IV - analisar os recursos relacionados às aplicações de penalidades e submeter à apreciação da autoridade competente; e
V - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores.
Art. 59. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete orientar, controlar e acompanhar as atividades de execução orçamentária e financeira e, especificamente:
I - elaborar a pré-proposta orçamentária anual das áreas de competência da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
II - manter e controlar os créditos descentralizados pelo órgão setorial de orçamento e finanças;
III - executar os atos de gestão orçamentária, tais como emissão de empenhos, ordens bancárias, notas de lançamentos e demais documentos;
IV - efetuar, no SIAFI, o registro dos atos pertinentes à gestão orçamentária e financeira, viabilizando, dentro do prazo, as conformidades de gestão e de operadores;
V - analisar e providenciar a concessão e o controle de suprimentos de fundos;
VI - acompanhar e identificar depósitos efetuados na conta única do Tesouro Nacional;
VII - gerar relatórios, bem como elaborar demonstrativos de acompanhamento pertinentes à execução orçamentária e financeira;
VIII - analisar, classificar, apropriar e liquidar despesas referentes aos processos de pagamento das aquisições e serviços prestados, conforme o Plano de Contas da União;
IX - efetuar o tratamento contábil das despesas apropriadas na rubrica Restos a Pagar, bem como acompanhar os respectivos pagamentos;
X - emitir ordens bancárias para o pagamento das obrigações liquidadas, inclusive das inscritas em restos a pagar;
XI - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e corresponsáveis, junto ao sistema bancário e ao Sistemas SIAFI, SIASG e SCDP;
XII - analisar e classificar, orçamentariamente, as despesas dos processos de solicitação de empenhos;
XIII - nalisar, controlar e acompanhar os processos de pagamento e liberação de recursos e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros;
XIV - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
XV - examinar e instruir processos referentes a liquidação e pagamento; e
XVI - encaminhar as Notas de Empenho, mediante anuência da autoridade competente da área demandante, aos fornecedores, para confirmação da aquisição de bens.
Art. 60. À Divisão de Diárias e Passagens compete:
I - analisar solicitações e providenciar a concessão de diárias e passagens dos servidores e colaboradores eventuais do Ministério;
II - executar os atos de gestão orçamentária relativos a diárias e passagens, tais como emissão de empenhos, ordens bancárias, notas de lançamentos e demais documentos, nos sistemas oficiais SIAFI, SIASG e SCDP;
III - acompanhar e identificar depósitos efetuados na conta única do Tesouro Nacional relativos a diárias e passagens;
IV - manter atualizado o credenciamento dos responsáveis deste Ministério pelo Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para aquisição de passagens;
V - gerar relatórios pertinentes à execução orçamentária e financeira de diárias e passagens;
VI - analisar, acompanhar, disponibilizar e controlar nos sistemas SIAFI, SIASG e SCDP os saldos das dotações orçamentárias e financeiras destinadas à concessão de diárias e passagens do Ministério;
VII - atuar como gestor setorial do SCDP, inclusive nos perfis de Faturamento, Administrador de reembolso e Titular de Cartão de Crédito; e
VIII - instruir processo de ressarcimento de gastos realizados por servidores em viagens.
Art. 61. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, em conformidade com as orientações emanadas dos respectivos órgãos centrais;
II - planejar e coordenar a implantação de sistemas de acompanhamento e avaliação, que possibilitem melhor execução das programações e ações constantes no plano plurianual e na lei orçamentária anual;
III - coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento das programações do Ministério e suas entidades vinculadas, conforme orientações dos órgãos centrais;
IV - planejar, coordenar e orientar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão orçamentária;
V - planejar, coordenar e orientar diretrizes e critérios orçamentários e financeiros a serem seguidos pelas unidades orçamentárias, em consonância com aqueles emitidos pelos Órgãos Centrais;
VI - planejar e implementar descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, analisar e acompanhar, em nível setorial, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VIII - acompanhar a execução dos contratos de gestão nos aspectos inerentes ao planejamento e orçamento;
IX - coordenar a verificação da conformidade das Propostas de Orçamentos Anuais dos Serviços Sociais Autônomos supervisionados pelo Ministério à forma da legislação vigente, com vistas a subsidiar a aprovação pelo Ministro de Estado;
X - coordenar a verificação da conformidade das Propostas de Dispêndios Globais - PDG e do Orçamento de Investimento – OI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES à forma da legislação vigente, com vistas a subsidiar a aprovação pelo Ministro de Estado;
XI - propor ao Órgão Central de Orçamento reestimativas de receitas próprias e vinculadas;
XII - coordenar e definir o cadastramento de usuários nos sistemas estruturantes de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
XIV - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação.
Art. 62. À Divisão de Contabilidade compete:
I - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI, vinculados a este Ministério;
II - analisar as variações nos demonstrativos contábeis de órgão superior para subsidiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal na elaboração do Balanço Geral da União - BGU;
III - analisar as inconsistências contábeis nos órgãos subordinados, para o registro da conformidade contábil de órgão superior;
IV - analisar o tratamento contábil da depreciação, amortização e exaustão de itens do patrimônio do órgão;
V - apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal na gestão do SIAFI;
VI - cadastrar e habilitar usuários nos Sistemas: REDE SERPRO, SIAFI, SIAFI EDUCACIONAL e SIAFI GERENCIAL, em âmbito setorial;
VII - acompanhar e analisar a legislação relativa à contabilidade pública e demais assuntos pertinentes;
VIII - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
IX - verificar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras executoras jurisdicionadas;
X - efetuar os registros contábeis pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
XI - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
XII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão das unidades gestoras jurisdicionadas;
XIII - instaurar tomadas de contas especial dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
XIV - efetuar, nas unidades executoras, quando necessário, registros contábeis;
XV - consolidar as informações do Relatório de Gestão das unidades jurisdicionadas do órgão para compor o processo de contas anual da unidade prestadora de contas;
XVI - elaborar e enviar aos órgãos de controle o processo de contas anual da unidade prestadora de contas; e
XVII - assistir à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade no âmbito de sua competência.
Art. 63. À Coordenação de Programação e Orçamento compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar o processo orçamentário do Ministério e suas entidades vinculadas;
II - coordenar a elaboração e consolidação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias, em conformidade com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
III - acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias e administrativas;
IV - elaborar relatórios gerenciais sobre a programação orçamentária setorial;
V - estabelecer os parâmetros para alocação dos recursos durante o processo de elaboração da proposta orçamentária setorial;
VI - coordenar a análise das solicitações de créditos adicionais demandadas pelas unidades orçamentárias e administrativas;
VII - orientar e acompanhar a aplicação de normas e instruções orçamentárias junto às unidades orçamentárias e administrativas;
VIII - compatibilizar a programação anual das unidades orçamentárias com o limite de movimentação e empenho;
IX - coordenar e avaliar a arrecadação das receitas próprias e vinculadas no âmbito do Ministério;
X - assistir à Coordenação-Geral na verificação da conformidade das Propostas de Orçamentos Anuais dos Serviços Sociais Autônomos supervisionados pelo Ministério à forma da legislação vigente, com vistas a subsidiar a aprovação pelo Ministro de Estado;
XI - assistir à Coordenação-Geral na verificação da conformidade das Propostas de Dispêndios Globais - PDG e do Orçamento de Investimento - OI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES supervisionado pelo Ministério à forma da legislação vigente, com vistas a subsidiar a aprovação pelo Ministro de Estado;
XII - assistir à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e4 Contabilidade no âmbito de sua competência.
Art. 64. À Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário compete:
I - elaborar e acompanhar a programação orçamentária setorial;
II - consolidar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias;
III - propor metodologias de elaboração da proposta orçamentária setorial;
IV - formalizar solicitações de créditos adicionais;
V - coordenar a descentralização de créditos orçamentários;
VI - acompanhar a legislação orçamentária e elaborar anteprojetos de alterações, se for o caso;
VII - analisar e emitir pareceres sobre consultas de caráter orçamentário;
VIII - alimentar os Sistemas de Orçamento de Governo, com as informações que compõem a proposta orçamentária setorial e com as retificações que se fizerem necessárias, durante o exercício;
IX - acompanhar, analisar e avaliar a programação das unidades orçamentárias com base no comportamento da execução orçamentária setorial;
X - demonstrar e indicar as insuficiências das disponibilidades orçamentárias de curto e médio prazos;
XI - identificar e estabelecer indicadores necessários para avaliação quantitativa da programação do orçamento setorial;
XII - acompanhar a legislação de pessoal e encargos sociais inerentes ao orçamento setorial; e
XIII - acompanhar os dispêndios com pessoal e encargos sociais do Ministério e suas entidades vinculadas;
Art. 65. Ao Serviço de Acompanhamento e Análise da Receita compete:
I - acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas próprias e vinculadas das unidades orçamentárias do Ministério;
II - analisar elaborar projeções e discutir as receitas junto às unidades orçamentárias e órgão central de orçamento; e
III - fornecer informações e elaborar relatórios sobre o comportamento da arrecadação das receitas próprias e vinculadas.
Art. 66. Ao Serviço de Acompanhamento Orçamentário compete:
I - realizar o acompanhamento sistemático dos dispêndios com pessoal e encargos sociais, com base nas informações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - acompanhar a aplicação das legislações inerentes ao orçamento do Ministério e suas entidades vinculadas;
III - elaborar demonstrativos gerenciais e analíticos sobre a execução orçamentária do Ministério e suas entidades vinculadas;
IV - produzir informações necessárias à abertura de créditos adicionais para a administração direta e indireta;
V - acompanhar e controlar o processo de descentralização de créditos; e
VI - compatibilizar os documentos de autorização orçamentária publicados, com os registros no SIAFI.
Art. 67. À Coordenação de Planejamento compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas;
II - coordenar a revisão e atualização do cadastro de ações orçamentárias;
III - coordenar o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias do Ministério e suas entidades vinculadas;
IV - coordenar o processo de elaboração e consolidação da Prestação de Contas da Presidência da República;
V - coordenar o processo de elaboração e consolidação da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional;
VI - assessorar a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no acompanhamento da execução dos contratos de gestão, nos aspectos inerentes ao orçamento e planejamento; e
VII - assistir à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade no âmbito de sua competência.
Art. 68. À Divisão de Monitoramento e Avaliação compete:
I - subsidiar tecnicamente o processo de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual;
II - orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas sobre as metodologias propostas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
III - acompanhar o registro da execução físico-financeira das ações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
IV - produzir e disponibilizar informações gerenciais sobre o Plano Plurianual;
V - manter atualizado o cadastro de usuários do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
VI - produzir atos administrativos relacionados a gestão do plano plurianual e das ações orçamentárias;
VII - subsidiar a elaboração e consolidação dos relatórios de informações qualitativas do Ministério e suas entidades vinculadas; e
VIII - assistir à Coordenação de Planejamento no âmbito de sua competência.
Art. 69. À Coordenação de Finanças compete:
I - coordenar a orientação o Ministério e suas entidades vinculadas, observando as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à aplicação de normas e instruções relativas à execução financeira;
II - propor a distribuição dos limites de pagamento autorizados no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira para o Ministério e suas entidades vinculadas;
III - coordenar, acompanhar e controlar a execução financeira do Ministério e suas entidades vinculadas, observando os limites estabelecidos pelo Decreto de Programação Financeira para propor as alterações necessárias à manutenção do fluxo de pagamentos;
IV - acompanhar e analisar os atos normativos referentes à programação e execução financeira; e
V - providenciar a transferência dos recursos financeiros necessários para o Ministério e suas entidades vinculadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 70. À Divisão de Programação e Controle Financeiro compete:
I - orientar e acompanhar a elaboração dos documentos referentes à Programação Financeira do Ministério e suas entidades vinculadas;
II - compatibilizar os recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional com a efetiva necessidade de desembolso das unidades;
III - efetuar os repasses e sub-repasses relativos à gestão financeira das unidades do Ministério e suas entidades vinculadas;
IV - acompanhar, pelo SIAFI, as contas referentes ao processo de programação e execução financeira, de modo a promover as regularizações necessárias, observando as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal;
V - elaborar relatórios gerenciais da execução financeira dos Restos a Pagar, dos desembolsos e pagamentos efetuados e das disponibilidades financeiras;
VI - propor alterações dos limites financeiros mediante a análise e avaliação do fluxo de recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - acompanhar e controlar o fluxo de caixa, observando os limites estabelecidos pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira;
VIII - efetuar a conformidade de registro de gestão;
IX - consolidar as Propostas de Programação Financeiras referentes ao pagamento da folha de pessoal da Administração Direta e Unidades Vinculadas e solicitar os recursos junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN; e
X - elaborar estudos para estabelecer os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério.
Art. 71. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação (TI) no Ministério, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros em conformidade com as orientações emanadas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP);
II - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério;
III - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados à TI no Ministério;
IV - apoiar os órgãos colegiados relativos à tecnologia da informação no Ministério;
V - apoiar tecnicamente a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e acompanhar sua execução e avaliação;
VI - estabelecer as diretrizes para as aquisições de soluções de TI, bem como aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito do Ministério;
VII - participar da elaboração das políticas e programas de Segurança da Informação e Comunicações (SIC);
VIII - promover campanhas de divulgação, visando à disseminação da cultura de SIC junto aos usuários de recursos de TI;
IX - prestar apoio técnico ao Ministério e suas entidades vinculadas na definição e implementação de ações relativas à TI;
X - planejar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis;
XI - propor a implementação de metodologias, sistemas e plataformas, relacionados à TI, a serem adotados pelo Ministério;
XII - aprovar termo de referência e projeto básico das contratações de TI;
XIII - supervisionar a implementação das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle e órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP);
XIV - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão central e com os demais órgãos integrantes do SISP;
XV - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de TI no âmbito do Ministério; e
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 72. À Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação compete:
I - propor a formulação de diretrizes, normas e procedimentos de governança de TI, observadas as melhores práticas;
II - coordenar e acompanhar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis;
III - realizar estudos visando ao permanente aperfeiçoamento da governança de TI;
IV - assessorar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI e propor as estruturas, os papéis e responsabilidades envolvidos;
V - promover a padronização dos processos de aquisição ou contratação de TI;
VI - realizar atividades de Escritório de Projetos, de acordo com portaria específica;
VII- promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão central e com os demais setoriais integrantes do SISP.
VIII - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e de pesquisa;
IX - atuar como gestor setorial de capacitação;
X - prospectar e divulgar as oportunidades de capacitações, elaborar proposta de plano de capacitação e controlar as capacitações realizadas pelos servidores; e
XI - assistir a CGTI no âmbito de sua competência.
Art. 73. À Divisão de Planejamento e Controle compete:
I - coordenar a elaboração e revisão dos planos e programas relativos à TI, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico e com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações para o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - EGTIC-SISP;
II - realizar atividade de controle interno nos processos de gestão de TI;
III - atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle e ao órgão central do SISP, prestando o suporte necessário aos interessados; e
IV - atuar como representante do Ministério na elaboração da EGTIC- SISP.
Art. 74. À Coordenação de Sistemas de Informação compete:
I - coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e manutenção de serviços e soluções baseadas em sistemas de informação para atender às necessidades de TI e de negócio do Ministério;
II - executar os processos de integração entre as soluções implementadas nas unidades do Ministério;
III - gerenciar os procedimentos de segurança das aplicações;
IV - coordenar a elaboração e manutenção de documentos de sistemas de informação do Ministério;
V - coordenar a elaboração e revisão de rotinas e procedimentos para implantação de sistemas de informação do Ministério;
VI - desenvolver estratégias para operacionalizar soluções de problemas e gerir incidentes ocorridos nos sistemas de informação;
VII - apoiar as áreas do Ministério na elaboração dos instrumentos necessários à contratação das aquisições a sistemas de informação, de interesse específico, previstas no PDTI-MDIC;
VIII - realizar a gestão dos contratos e termos de cooperação no âmbito da CGTI, monitorando a execução e atuando na fiscalização; e
IX - assistir à CGTI no âmbito de sua competência.
Art. 75. À Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades associadas aos serviços de TI, garantindo sua qualidade, integridade, segurança, disponibilidade e funcionalidade, para atender às necessidades de TI e de negócio do Ministério;
II - coordenar a operação, suporte, manutenção, e consultoria de serviços de TI;
III - gerenciar base de conhecimento das soluções de TI do Ministério;
IV - implantar procedimentos de gerenciamento de serviços e de SIC;
V - manter atualizada a descrição dos processos relativos aos serviços de TI;
VI - gerenciar os processos associados aos serviços de backup;
VII - gerenciar e avaliar o desempenho e capacidade dos serviços de TI e propor ajustes e evoluções tecnológicas;
VIII- coordenar e controlar o suporte aos usuários de serviços de TI;
IX - elaborar procedimentos para gestão de incidentes e problemas de tecnologia da informação, para atendimento aos chamados;
X - coordenar a elaboração e manutenção de roteiros de atendimento relacionados aos serviços de TI do Ministério;
XI - executar a distribuição e instalação das soluções de TI em uso no Ministério;
XII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de TI sob sua coordenação; e
XIII - assistir a CGTI no âmbito de sua competência.
Art. 76. À Divisão de Administração de Recursos de TI compete:
I - monitorar a disponibilidade, a vulnerabilidade e os riscos nos ambientes e na infraestrutura de TI do Ministério;
II - gerenciar o inventário de hardware, software, aplicações e soluções de TI no Ministério; e
III - manter a infraestrutura de TI necessária à administração dos recursos de TI do Ministério;
Art. 77. À Seção de Telefonia compete:
I - atender às solicitações relativas aos sistemas de telefonia fixa e móvel, e de comunicação de dados e voz;
II - programar, acompanhar e fiscalizar a execução de manutenções preventivas e corretivas, bem como a prestação de serviços para os sistemas de telecomunicações;
III - promover a manutenção de aparelhos de telefonia fixa, móvel e de fax, além da manutenção e programação da central telefônica;
IV - acompanhar e controlar os custos praticados pelas empresas de telecomunicações;
V - controlar a distribuição de linhas, de ramais, de telefones celulares e outros recursos de telecomunicações;
VI - conferir e controlar as despesas telefônicas do Ministério;
VII - orientar os usuários sobre os recursos disponíveis nos aparelhos de telefonia cedidos pelo Ministério; e
VIII - propor a formulação de políticas, diretrizes, normas e procedimentos associados ao uso dos serviços de telecomunicações, observadas as melhores práticas e a legislação vigente.
Art. 78. À Seção de Apoio Administrativo compete, no âmbito da CGTI:
I - receber, classificar, registrar, distribuir e encaminhar os documentos, processos, correspondências, faturas telefônicas e demais expedientes recebidos e expedidos;
II- revisar documentos, expedientes e atos normativos obedecendo aos padrões oficiais;
III - solicitar e controlar os serviços de reprografia e encadernação de documentos;
IV - promover a guarda da documentação, processos, correspondências e demais expedientes;
V - organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da documentação;
VI - promover o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos em geral;
VII - prever e requisitar os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades;
VIII - organizar e controlar o estoque de materiais de consumo, distribuindo-os conforme requisitado;
IX - solicitar e controlar a distribuição dos equipamentos e materiais permanentes necessários, mantendo atualizado o registro de localização, exceto aqueles sob responsabilidade da Divisão de Administração de Recursos de TI;
X - executar as atividades de gestão de recursos humanos e manter atualizadas as informações de servidores;
XI - preparar os controles e as notificações de férias, e encaminhar ao setor competente; e
XII - processar a documentação necessária à concessão de passagens aéreas e diárias, nacionais e internacionais, bem como a correspondente prestação de contas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 79. Ao Secretário Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;
II - presidir o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, colegiado integrante da Camex;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;
V - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
VI - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 80. Ao Subsecretário de Informação e Gestão Estratégica incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas da SIGE; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo.
Art. 81. Ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas da SPOA; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo.
Art. 82. Ao Chefe de Gabinete, Coordenadores-Gerais, Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo incumbem planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas de suas respectivas unidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Executivo.
Art. 84. Serão de responsabilidade da Secretaria-Executiva o acompanhamento, o controle, a fiscalização técnica e o fornecimento de informações para elaboração da prestação de contas relativamente a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, referentes às demandas específicas de sua área de competência.