PORTARIA COANA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU 10/01/2022

 

Altera o Anexo Único Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018.

 

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

 

Art. 1º O item 12.13. do Anexo Único da Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"12.13. Posição 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

 

12.13.1. Subposição 392330 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

 

12.13.1.1. SubItem 39233090 Outros

 

Atributos e Especificações de Nível 'U'

 

12.13.1.1.1. Atributo AA ITEM

Especificações:

0001 Frascos

0002 Garrafas

0003 Garrafões

9999 Outros

 

12.13.1.1.2. Atributo AB MATÉRIA PRIMA

Especificações:

0001 Reciclada

0002 Virgem

9999 Outros

 

12.13.1.1.3. Atributo AC COMPOSIÇÃO

Especificações:

0001 Polietileno

0002 Polipropileno

0003 Tereftalato de polietileno (PET)

9999 Outros

 

12.13.1.1.4. Atributo AD UTILIZAÇÃO

Especificações:

0001 Para alimentos

0002 Para cosméticos

0003 Para medicamentos

9999 Outros " (NR).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA