PARECER NORMATIVO CST Nº 34, DE EM 30 DE ABRIL DE 1976

DOU 21/06/1976

 

  Revogado pelo art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRFB nº 2, DOU 26/04/2013

 

Com a incorporação das normas do Sinief à legislação do IPI, deixaram de vigorar os atos administrativos que dispu­nham sobre dispensa ou exigência de documentos e l ou livros fiscais.

 

Em 15 de dezembro de 1970, o Ministro da Fazenda e os Secretá­rios da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal firmaram acordo criando o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief). O objetivo principal do acordo foi a unificação dos livros e documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de circulação de mercado­rias, para permitir "a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações" de forma a se chegar "ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de política econômi­co-fiscais dos diversos níveis de governo".

 

2. Na área federal do imposto sobre produtos industrializados, a adoção de modelos e normas de escrituração de documentos e livros fiscais, na forma preconizada pelo Sinief, deu-se pela Portaria Ministerial GB nº 319, de 30 de setembro de 1971, ficando, em face da competência definida no artigo 17 do Decreto-Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, revogados os artigos 79 a 132 do Regulamento baixado com o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967. Hoje, a matéria está regulada nos artigos 109 a 162 do Ripi vigente (Decreto nº 70.162, de 18/02/72).

 

3. Diante do princípio jurídico - aplicável também à legislação tributá­ria, por força do disposto pelo artigo 101 do Código Tributário Nacional ­de que a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que esta tratava (Lei de Introdução ao Código Civil art. 2º, § 1º), aliado aos objetivos que orientaram a criação do Sinief, da referida Portaria GB nº 319-71 resultou, ainda, a revogação dos atos adminis­trativos que, em caráter geral ou individual, dispunham sobre exigências ou dispensa de documentos elou livros fiscais previstos nos artigos 79 a 132 do Ripi de 1967. Exemplificativamente, ficaram revogados: os regi­mes especiais concedidos individualmente; a Portaria GB nº 173, de 21/05/1969; a Portaria GB nº 388, de 10/10/1969.

 

4. Finalmente, este Parecer complementa o Ato Declaratório (Normativo) CST nº 17/75, publicado no DOU de 03/07/75.

 

Em 30 de abril de 1976. DOU de 21/06/76.