INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.024, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME 4.131, de 14 de abril de 2021, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 13. ...............................................................................................................................

 

I -       R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;

 

II -      R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:

 

a)       até a 2ª adição - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

 

b)       da 3ª à 5ª - R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);

 

c)       da 6ª à 10ª - R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);

 

d)       da 11ª à 20ª - R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);

 

e)       da 21ª à 50ª - R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e

 

f)       a partir da 51ª - R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).

 

.................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Portaria ME nº 4.131, de 14 de abril de 2021, aplica-se somente às Declarações de Importação (DI) registradas após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2021.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO