INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.937, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DOU 15/04/2020 Edição Extra C
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que
estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação
por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9
de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-25,
de 24 de agosto de 2001, e no inciso I do § 1º do art. 11 da lei nº 11.281, de
20 de fevereiro de 2006, resolve:
Art.
1º A Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º
..................................................................................................................
................................................................................................................................
§
3º Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores
recebidos do encomendante predeterminado a título de
pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da
realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de
compra e venda.
......................................................................................................................"
(NR)
Art.
2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018:
I - a alínea "b" do inciso II do
art. 7º; e
II - alínea "b" do inciso II do art.
8º.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO